Justiça determina retorno das obras de Belo Monte

Em mais um vaivém envolvendo a construção da hidrelétrica de Belo Monte, no rio Xingu (PA), a Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou o retorno das atividades nos canteiros de obras menos de 72 horas após decisão da 5ª Turma que obrigava a paralisação do empreendimento.

Por 11 votos a 1, a Corte seguiu uma espécie de tese hierárquica, por entender que nenhum juiz federal ou colegiado pode se sobrepor a uma decisão da presidência do TRF-1, que havia liberado as obras anteriormente. Em outubro, o presidente Mário César Ribeiro havia suspendido paralisação ordenada pelo juiz federal Souza Prudente (relator do processo na 5ª Turma).

Pela Lei 8.437/1992, “a suspensão deferida pelo presidente do tribunal vigorará até o trânsito em julgado da decisão de mérito na ação principal”. Seguindo esse entendimento, portanto, a usina não pode ser interrompida judicialmente até o julgamento definitivo de um processo específico.

O pedido de suspensão de Belo Monte partira do Ministério Público Federal no Pará, que questiona a licença parcial de instalação concedida pelo Ibama (órgão federal responsável pelo processo de licenciamento), que inexiste na legislação.

A ordem possibilitou o início da construção antes que a empresa Norte Energia cumprisse condições socioambientais estabelecidas na licença prévia, a primeira etapa do processo, conforme análise do juiz federal Souza Prudente.

A Advocacia-Geral da União, no entanto, alega que todas as condicionantes impostas à empreendedora foram atendidas corretamente. A AGU também apontou a necessidade de que seja mantida a posição do presidente do TRF-1, sob risco de “insegurança jurídica”. O Consórcio Construtor Belo Monte, responsável direto pelas obras, já retornou as atividades nesta sexta-feira (20/12).

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