Juíza condena ex-prefeito de Cuiabá (MT) por ato de improbidade

 

Ex-prefeito Wilson Santos foi condenado por improbidade

LAÍSE LUCATELLI
DA REDAÇÃO

A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular, condenou o ex-prefeito de Cuiabá, Wilson Santos (PSDB), e o ex-secretário de Saúde, Luiz Soares (DEM), à perda da função pública e dos direitos políticos pelo período de três anos. Ambos foram condenados por improbidade administrativa, em função de contratarem funcionários sem concurso público para a área de Saúde. 

A magistrada determinou, também, que ambos estão proibidos de contratar com o poder público e receber incentivos ou benefícios fiscais pelo mesmo período. A decisão foi proferida em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual (MPE).

“É certo que o desprezo à realização de concurso público como forma normal para o ingresso em empregos públicos, abusando-se das contratações temporárias, constitui, sim, ato de improbidade a meu ver, pois nesses momentos é que há os favorecimentos pessoais e partidários, sejam diretos ou indiretos”, destacou a juíza na decisão.

“É inegável, portanto, que os requeridos agiram de forma dolosa e violaram os deveres de probidade, impessoalidade, seriedade, imparcialidade, diligência e responsabilidade, estando, portanto, sujeitos às sanções da Lei de Improbidade Administrativa, ainda que não tenha havido dano patrimonial ou enriquecimento ilícito”, diz outro trecho do documento.

O MPE argumentou que Wilson Santos e Luiz Soares fizeram “da contratação temporária uma regra, principalmente no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, não se enquadrando tais contratações dentro das exceções previstas em lei”. 

O município chegou a firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o MPE para a exoneração de temporários e realização de concurso público. Porém, o acordo não foi cumprido, pois mesmo com a realização do concurso, o prefeito e o secretário continuaram contratando temporários ao invés de nomear os concursados.

Além dos temporários, outro problema apontado pelo MPE foi a contratação de empresas particulares para realização de serviços médico-hospitalares aos pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) atendidos no Pronto-Socorro Municipal.

Reprodução

Luiz Soares foi condenado à perda das funções políticas por três anos

Anulação de contratos

Além da condenação por improbidade, a juíza Célia Regina Vidotti anulou todos os contratos de servidores temporários amparados pela Lei Complementar Municipal nº 94/2003, e determinou à prefeitura que exonere todos esses funcionários. 

A magistrada determinou, ainda, a rescisão dos contratos com as empresas que prestam serviços para o município na área de Saúde, e proibiu a contratação de novas empresas e de novos funcionários temporários, a menos que haja uma justificativa plausível.

Como o último concurso público da área de Saúde venceu em 2010, a juíza determinou também que a prefeitura realize um novo concurso em até 90 dias. 

Outro lado

Contatado pela reportagem, o ex-prefeito Wilson Santos informou que vai recorrer da decisão assim que for notificado. Luiz Soares disse que estava ocupado e não poderia falar no momento.

 
 

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