O Município de Guaramirim (SC) apresentou Reclamação (Rcl 13208) ao Supremo Tribunal Federal (STF), na qual pede liminar para suspender os efeitos de decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) que manteve sentença trabalhista em favor de uma servidora pública municipal aprovada em concurso, após rejeitar a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho para julgar o processo suscitada pela procuradoria municipal.
O governo municipal sustenta que a Reclamação ao STF é a via adequada para preservar a competência desta Corte ou para garantir a autoridade de suas decisões, como é o caso. O município argumenta que a decisão do órgão colegiado do TRT-SC foi prolatada em flagrante contradição com a interpretação dada pelo STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3395.
“O Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADI 3395, proposta pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), concedeu liminar com efeito ex tunc, suspendendo ad referendum toda e qualquer interpretação dada ao inciso I do artigo 114 da Constituição Federal, na redação da Emenda Constitucional 45/2004, que inclua na competência da Justiça do Trabalho a apreciação de causas que sejam instauradas entre o Poder Público e os servidores a ele vinculados por típica relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo”, afirma o município.
A concessão da liminar é necessária, no entender do município, porque ele está sujeito a cumprir decisões proferidas por autoridades incompetentes e também para impedir o efeito multiplicador da decisão. “Por tudo até aqui exposto, eventuais lesões perpetradas à servidora não poderão ser analisadas pela Justiça Obreira, sendo imprescindível a anulação de todos os atos decisórios, determinando a remessa dos autos ao juízo cível”, requer a ação. No mérito, pede que seja julgado procedente o pedido, para cassar o acórdão do TRT-SC.