Fábio Medina Osório para a RDA: Princípios Constitucionais do Direito Disciplinário no Brasil e seus Equivalentes na Convenção Americana sobre Direitos Humanos

Em artigo da Revista de Derecho Administrativo, apresento o panorama histórico do Direito Disciplinário e analiso os fundamentos constitucionais que orientam as relações jurídicas no Brasil.

Destaco a interseção entre o Direito Administrativo Sancionador e as garantias constitucionais, traçando paralelos com decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Mostro como a jurisprudência internacional pode orientar a aplicação desses princípios no nosso direito interno.

E faço uma reflexão aprofundada sobre os princípios constitucionais que regem o Direito brasileiro — legalidade, tipicidade, proporcionalidade, razoabilidade e presunção de inocência.

Para ilustrar, cito casos paradigmáticos julgados na esfera interamericana, como Zambrano Vélez vs. Equador, López Lone vs. Honduras, Lori Berenson vs. Peru e Cuscul Pivaral vs. Guatemala.

Esses precedentes evidenciam violações decorrentes da falta de proporcionalidade.

Além de criticar normas vagas que comprometem a segurança jurídica e reforçam a necessidade de equilibrar o poder sancionador do Estado — protegendo direitos fundamentais e evitando arbitrariedades.

Convido quem é da área jurídica a refletir sobre esse tema. A íntegra do artigo está disponível neste link.

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