Em artigo da Revista de Derecho Administrativo, apresento o panorama histórico do Direito Disciplinário e analiso os fundamentos constitucionais que orientam as relações jurídicas no Brasil.
Destaco a interseção entre o Direito Administrativo Sancionador e as garantias constitucionais, traçando paralelos com decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos.
Mostro como a jurisprudência internacional pode orientar a aplicação desses princípios no nosso direito interno.
E faço uma reflexão aprofundada sobre os princípios constitucionais que regem o Direito brasileiro — legalidade, tipicidade, proporcionalidade, razoabilidade e presunção de inocência.
Para ilustrar, cito casos paradigmáticos julgados na esfera interamericana, como Zambrano Vélez vs. Equador, López Lone vs. Honduras, Lori Berenson vs. Peru e Cuscul Pivaral vs. Guatemala.
Esses precedentes evidenciam violações decorrentes da falta de proporcionalidade.
Além de criticar normas vagas que comprometem a segurança jurídica e reforçam a necessidade de equilibrar o poder sancionador do Estado — protegendo direitos fundamentais e evitando arbitrariedades.
Convido quem é da área jurídica a refletir sobre esse tema. A íntegra do artigo está disponível neste link.