Fábio Medina Osório conferenciou para magistrados no Rio de Janeiro

 

Fábio Medina Osório palestrou segunda-feira (14/9) na Escola da Magistratura do Rio de Janeiro, sobre o tema da nova Ética da Probidade Empresarial no ambiente privado à luz da Lei 12.846/13, para um auditório de juízes estaduais da Justiça do Rio de Janeiro. No evento, coordenado pelo Magistrado auxiliar da Corregedoria -Geral da Justiça, João Luiz Ferraz de Oliveira Lima, Medina Osório traçou um panorama histórico da Lei “Anticorrupção” brasileira, onde mostrou em que medida o Brasil assumiu compromissos internacionais para editar uma Lei com o objetivo de responsabilizar pessoas jurídicas diretamente por atos de corrupção de terceiros (seus funcionários, dirigentes, empregados, colaboradores ou parceiros comerciais).

Como problemática, sublinhou que apenas após as manifestações populares de junho de 2013 a Lei veio à tona. “As ruas tem sua importância para impulsionar boas leis e saudáveis iniciativas dos legisladores, evidenciando pressão do povo sobre os parlamentares e políticos”, acentuou. Alertou que as empresas passam a ser obrigadas a exercer um papel delegado pelo Estado de prevenir ilícitos e investigar suas próprias estruturas, com autoridades internas independentes e fortalecidas. “Essas autoridades hoje praticamente não existem no Brasil, pois os compliance officers são simples diretores das empresas, demissíveis ad nutum ou então são escritórios de advocacia cujos contratos podem ser rescindidos a qualquer tempo”, apontou.

“Ou seja, trata-se de um novo mercado e uma nova cultura que deverão surgir”, afiançou Medina Osório.

Na palestra, Fábio Medina Osório também ressaltou que a Lei “Anticorrupção”, embora fale em responsabilidade objetiva, abarca o conceito de nexo causal e de conduta. “A conduta ilícita da pessoa jurídica é precisamente não possuir o compliance efetivo, ou seja, ostentar uma organização defeituosa, uma espécie de culpabilidade por estrutura defeituosa. Se, a contrario sensu, ela possuir a estrutura exigida por lei, terá cumprido o compromisso legal e, portanto, não lhe caberá nenhuma responsabilidade por ato de terceiro”, frisou.

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