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A 3ª Vara da Fazenda Pública de Vitória julgou improcedente o pedido do Ministério Público Estadual (MPES) que acusava de ato de improbidade administrativa o ex-secretário de Desenvolvimento de Vitória, Kleber Frizerra e a empresa Konstral Construtora e Conservadora Andrade Ltda.
O órgão ministerial alegou, nos autos do processo nº 024.09.011349-9 , que o ex-secretário se omitiu do dever de fiscalizar a empresa Konstral, que funcionava no Bairro Consolação, em Vitória, sem alvará e licença ambiental. Ainda pesava na denuncia declaração de que a empresa prestava serviço para municipalidade.
Na sentença, o juiz Manoel Cruz Doval, apontou que não há comprovação de irregularidades cometidas por Kleber Frizerra.”Após a leitura dos autos e das provas produzidas, não restou evidenciada a prática de atos de improbidade administrativa pelos requeridos. Isso porque com base nos depoimentos colhidos em audiência de instrução e julgamento não restou configurada omissão do requerido Kleber Frizzera, tampouco que tenha de qualquer modo beneficiado a segunda requerida”.
O magistrado ainda apontou que a Lei de Improbidade administrativa é aplicada em casos comprovados o enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário ou lesão aos princípios da administração pública.
“Em outras palavras, em que pesem todos os fatos narrados na inicial, denota-se, de maneira inequívoca, que o requerido Kleber Frizzera, enquanto ocupou o cargo público de Secretario de Desenvolvimento do Município de Vitória-ES, não praticou atos ímprobos, tampouco a requerida Konstral obteve algum benefício em razão desses atos”, finalizou o juiz Manoel Cruz Doval.
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