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O ex-prefeito Luiz Fernando Carneiro foi absolvido pela Justiça Federal de São José do Rio Preto, na acusação de desvio de recursos do SUS (Sistema Único de Saúde), que teria sido praticado em 2002. Ele e os secretários municipais, da Saúde, Giovanni Baptista da Silva Júlio, e de Finanças, Rui Fernando eram acusados de aplicação irregular de verbas da saúde.
Segundo denúncia do Ministério Público Federal (MPF), em 2002 a Prefeitura Municipal transferiu indevidamente verbas públicas federais oriundas do Programa de Atenção Básica da Saúde (PAB) para a Santa Casa, na forma de subvenções sociais.
O MPF pedia devolução ao erário de R$ 403,7 mil, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, multa de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com poder público ou receber incentivos fiscais ou creditícios por prazo de cinco anos.
A Justiça considerou decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que, em 2010, determinou ao município que não mais “transfira recursos a título de subvenções sociais a entidades assistenciais, sob pena de responsabilidade solidária dos gestores envolvidos”.
Porém, o tribunal não impôs qualquer penalidade referente aos recursos que foram transferidos para a Santa Casa em 2002. Segundo a Justiça, ficou comprovado que houve devida aplicação na saúde do município, sem prejuízo ao erário. O MPF deve recorrer da decisão.
Como se recorda, em maio de 2010, a Folha da Região divulgou que o TCU, através da 2.ª Câmara, julgou procedente recurso apresentado e considerou regulares os repasses feitos à Santa Casa, no ano de 2002, pelo ex-prefeito Luiz Fernando Carneiro, desobrigando a devolução de mais de um milhão de reais – valor referente a abril de 2009.
Inicialmente, um parecer do mesmo TCU, considerou ilegal a aplicação de R$ 403.795,20, na Santa Casa, responsabilizando o ex-prefeito e também os ex-secretários municipais Giovanni Baptista da Silva Júlio e Rui Fernando Bertolino, de Administração.
A 2.ª Câmara do TCU julgou os recursos apresentados ao processo TC-004.662/2009-8, considerando que não houve dolo nas condutas dos agentes políticos citados inicialmente no processo.
ENTENDA O CASO
Como se recorda, em meados de 2009, a prefeitura de Olímpia foi citada pelo TCU para apresentar alegações de defesa ou mesmo recolher aos cofres do Fundo Nacional de Saúde, do Ministério da Saúde, a importância de R$ 1.153.412,87, valor atualizado até o dia 25 de abril de 2009, referentes às aplicações que teriam sido feitas irregularmente, durante o ano de 2002, durante o primeiro mandato do ex-prefeito Luiz Fernando Carneiro.
Na oportunidade segundo levantamento feito pelo Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denasus/MS), apontado no relatório da auditoria 1.367, com data de 5 de novembro de 2002, a Secretaria Municipal de Saúde repassou à Santa Casa local, a título de subvenção social, o total de R$ 403.795,20, referentes ao PAB-fixo e à Gestão Plena de Sistema Municipal de Média Complexidade, durante o período de 10 de janeiro a 22 de novembro daquele ano.
O ofício que encaminhava a citação assinada pelo diretor da 2.ª DT, Wagner José Gonçalves, avisava que o não atendimento, no prazo fixado, implicaria que o município seria considerado revel pelo TCU, para todos os efeitos, dando-se prosseguimento ao processo.
Porém, a simples devolução do dinheiro não significaria que o problema estava sanado. O auditor ressaltava que o recolhimento tempestivo do débito somente sanearia o processo caso fosse reconhecida a boa-fé do envolvido e, ainda que não tivesse sido constatada outra irregularidade nas contas.
AUDITORIA
Na oportunidade da auditoria, o relatório, apontava a responsabilidade e recomendava tanto ao ex-prefeito Luiz Fernando Carneiro, quanto a seus ex-secretários, da Saúde Giovani Baptista da Silva Júlio e, da Administração e Finanças, Rui Fernando Bertolino, que efetuassem a devolução dos R$ 403 mil aos cofres públicos.
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