Ex-AGU defende tese sobre improbidade que mobiliza classe política no STF

Para Fábio Medina Osório, Supremo deve reconhecer retroatividade da versão mais branda da nova lei de improbidade, que beneficia políticos
Por Robson Bonin 2 ago 2022, 12h49
Supremo Tribunal Federal –
“O STF deveria seguir a orientação do Tribunal Europeu de Direitos Humanos e reconhecer a retroatividade”, diz Medina Osório no texto. Cristiano Mariz/VEJA

O Radar mostrou nesta terça que o STF se prepara para julgar nesta semana uma questão que mobiliza o mundo político. Depois de o Congresso ter fragilizado a Lei de Improbidade Administrativa, acabando com a punição para quem comete crime de forma não intencional, o Supremo vai julgar se a versão mais branda da lei deve ser aplicada a políticos enquadrados pela norma em casos ocorridos antes da nova regra, a chamada “retroatividade”.

Advogado-geral da União no governo de Michel Temer, Fábio Medina Osório apresentou parecer ao processo em discussão no STF como representante da OAB.

No texto, ele sustenta que a lei de improbidade se enquadra no direito administrativo sancionador, que se assemelha ao direito penal. Logo, a lei mais branda deve, na visão dele, retroagir para beneficiar quem seria punido pela versão mais dura.

“O STF deveria seguir a orientação do Tribunal Europeu de Direitos Humanos e reconhecer a retroatividade”, diz Medina Osório no texto.

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