Desembargador é punido por manter diálogos pessoais com candidata

Por maioria dos votos, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça decidiu colocar o desembargador Jaime Ferreira de Araújo, do Tribunal de Justiça do Maranhão, em disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço. A decisão foi tomada no julgamento do Procedimento Administrativo Disciplinar em que foram constatados diálogos impróprios, de cunho pessoal, entre o desembargador e uma candidata de concurso para ingresso na magistratura do Maranhão.

Segundo o voto da conselheira ministra Maria Cristina Peduzzi, relatora do PAD, os fatos ocorreram quando o desembargador integrava a comissão do concurso. A apuração constatou que, durante a prova oral, o desembargador dirigiu-se à candidata e perguntou por que ela não atendera a ligação telefônica feita por ele. Esse diálogo foi gravado, segundo relatou a conselheira. Para ela, o desembargador deveria se declarar impedido de atuar em qualquer ato relacionado à candidata.

“Após a realização da prova oral, o desembargador não poderia mais atuar em qualquer ato administrativo que envolvesse essa candidata, pois estabelecera diálogos inadequados, impróprios para o contexto do certame. Dessa forma, já estaria configurada sua suspeição”, afirmou a conselheira relatora, cuja proposta de decretar a disponibilidade do magistrado foi seguida pela maioria do Plenário.

“Considerando as disposições da Loman (Lei Orgânica da Magistratura Nacional) e da Resolução 135 deste Conselho Nacional de Justiça, eu entendo, com base no artigo 7º da Resolução, que o desembargador agiu de forma incompatível com a dignidade, a honra e o decoro de suas funções. Mas, por tratar-se de um acontecimento isolado, aplico-lhe a pena de disponibilidade compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, forte no artigo 42, Inciso IV, da Loman, e artigo 6º da Resolução 135 de 2011 deste Conselho Nacional de Justiça”, concluiu a relatora em seu voto. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

PAD 0005845-23.2012.2.00.0000

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