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RIO DE JANEIRO, 2 Dez (Reuters) – A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) pretende dispensar as companhias da obrigação de publicar avisos de ofertas públicas nos grandes jornais, como parte do projeto de reduzir custos para empresas pequenas e médias e facilitar o acesso ao mercado acionário.
“O principal objetivo da proposta é dispensar a instituição intermediária do dever de publicar os avisos obrigatórios da oferta pública em jornais de grande circulação”, informou a autarquia em comunicado, adicionando que a divulgação deverá ser realizada na Internet.
A proposta, que altera a Instrução 400/03, também sugere que o prospecto definitivo ou preliminar não precise ser entregue aos investidores em versão impressa. O documento seria disponibilizado, obrigatoriamente, nas páginas virtuais em que os avisos da oferta são divulgados.
“A CVM está retirando apenas a obrigação, a necesisdade que seja feito via jornal. Agora as empresas podem analisar qual a estratégia que vão preferir”, disse à Reuters o gerente de aperfeiçoamento de normas da autarquia, Antonio Carlos Berwanger.
Estas eventuais mudanças na norma são referentes às propostas de aprimorar o ambiente regulatório para que empresas de menor porte consigam acessar o mercado de capitais e se financiar por meio de emissões públicas de ações.
Em meados deste ano, a CVM, a BMF&FBovespa e outros agentes de mercado apresentaram ao mercado o projeto que visa facilitar o acesso de empresas menores ao mercado acionário por meio de propostas que prevêem a redução de custos de oferta de ações e simplificação do processo de abertura de capital.
Desta forma, a mudança proposta nesta segunda-feira visa aumentar a atratividade do mercado de capitais como alternativa de financiamento, disse a autarquia.
De acordo com Berwanger, a CVM recebeu do comitê técnico que está cuidando deste projeto de incentivo às empresas menores a sugestão de alteração de outras quatro normas.
A primeira delas teve a alteração editada na semana passada e refere-se à Instrução 391/03, sobre a constituição, o funcionamento e a administração dos fundos de investimento em participações (FIP).
O objetivo é aumentar os investimentos de FIP nas empresas de pequeno e médio porte, com a flexibilização da exigência de que estes fundos tenham efetiva influência na definição da política estratégica e na gestão das companhias investidas.
Ainda estão previstas audiências públicas para alteração para as Instruções 409, que regulamenta os fundos de investimento, 476, sobre distribuição pública com esforços restritos e 480, que regula as companhias abertas e as informações que devem prestar à CVM.
“Estamos exatamente repensando algumas alterações nestas instruções para facilitar o acesso das pequenas e médias empresas ao mercado de capitais”, disse Berwanger.
A CVM receberá sugestões do mercado sobre a audiência pública da Instrução 400 até 3 de fevereiro de 2014.
(Por Juliana Schincariol; Edição de Roberta Vilas Boas e Luciana Bruno)
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