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A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita hoje, 3/2/2014, a Instrução CVM nº 546, alteradora da Instrução CVM nº 400/03, que dispõe sobre as ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários, nos mercados primário ou secundário.
O principal objetivo é estimular o uso do Programa de Distribuição Contínua (PDC). Para tanto, passa a ser permitido que a instituição financeira informe determinadas características da emissão da Letra Financeira (LF) apenas no momento do registro automático de distribuição, e não desde o registro do PDC.
A CVM ainda atualiza a regulamentação do PDC devido a mudanças recentes do regime jurídico aplicável às LFs. Nesse sentido, veda-se que letras financeiras emitidas com cláusula de conversão em ações possam ser objeto de PDC e expande-se o escopo de informações previstas no Anexo X da Instrução CVM nº 400/03.
Ressalta-se que não houve modificação entre a minuta colocada em audiência e a norma final.
Clique para ter acesso à íntegra da Instrução CVM nº 546/14 e ao Relatório de Audiência Pública SDM nº 10/13.
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