CVM dispensa publicar em jornal aviso obrigatório de ofertas públicas

RIO  –  A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou nesta terça-feira norma que dispensa a publicação em jornal dos avisos obrigatórios de ofertas públicas. 

A Instrução 548/14 altera a de número 400/03, que dispõe sobre essas operações. A expectativa da CVM é que as alterações diminuam os custos de acesso ao mercado de capitais brasileiro, aumentando sua atratividade como alternativa de financiamento. 

A norma dispensa a publicação dos avisos obrigatórios em jornais, mas exige que a divulgação aconteça na internet nas páginas da emissora, do ofertante, da instituição intermediária, da CVM e da entidade administradora do mercado em que os valores mobiliários da emissora sejam admitidos a negociação.

Em relação à minuta colocada em audiência pública, a autarquia destaca duas modificações. Foi incluída a regra que, sempre que possível, as divulgações sejam feitas antes da abertura ou após o encerramento do pregão.

Além disso, há a possibilidade de divulgação de avisos resumidos em jornais ou quaisquer outros meios de comunicação, com a indicação precisa do link na página na internet em que os investidores poderão encontrar as informações completas da oferta.

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