CVM absolve Fundo Garantidor de Crédito no caso Cruzeiro do Sul

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) absolveu, na terça-feira, o Fundo Garantidor de Crédito (FGC) das acusações de irregularidades enquanto administrador temporário do Banco Cruzeiro do Sul. O Fundo foi acusado de não divulgar devidamente fatos relevantes da instituição financeira. O FGC administrou o banco de junho a setembro de 2012, após o Banco Central intervir e colocar a instituição sob o Regime de Administração Especial Temporária (Raet).

A acusação da CVM mencionava reportagens publicadas na imprensa em 2012, antecipando negociações com credores e dados do passivo a descoberto da instituição. As notícias mexeram com as ações do banco. O FGC afirmava desconhecer o motivo das movimentações.

Em seu voto, a diretora Ana Novaes, relatora do caso, considerou que, apesar de as regras da CVM exigirem a divulgação imediata de informações relevantes ao mercado, o FGC não poderia se pronunciar na época, sob pena de prejudicar as negociações em curso para salvar o banco.

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O BC acabou decretando a liquidação do Cruzeiro do Sul em setembro de 2012, após o fracasso das negociações para sua venda ao Santander. Na época, o rombo no banco era de 3,1 bilhões de reais. O montante saltou a 3,8 bilhões de reais segundo o último balanço divulgado em setembro.

Presente no julgamento, Luís Felippe Índio da Costa, um dos ex-controladores do banco, considerou a decisão da CVM política. Os antigos donos contestam a atuação do FGC à frente do Cruzeiro do Sul. “”Acho que foi um julgamento mais político do que técnico””, disse ele a jornalistas.

A diretora da CVM afirmou que seu voto estava juridicamente embasado. ““O FGC não poderia ter atuado de outra maneira. Nesse caso, se ficar o bicho pega e se correr o bicho come. Ou descumpria a regra da CVM ou colocava em risco a missão que o BC tinha dado a ele””, afirmou a diretora da CVM.

No suposto esquema de fraude que deteriorou suas contas, o Cruzeiro do Sul cedia direitos referentes a contratos de crédito consignado, concedidos a servidores públicos, a fundos de direitos creditórios (FIDCs), geridos pelas instituições e que tinham o próprio banco como único cotista relevante. 

(com Estadão Conteúdo)

 
 
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