Confira entrevista concedida por Medina Osório à Gazeta do Povo (PR), publicada em 6/6

Em paralelo às ações penais da Operação Lava Jato, correm ao menos cinco denúncias na área cível contra empreiteiras supostamente envolvidas no esquema de desvio de recursos na Petrobras. No último dia 28, a Justiça Federal acatou a primeira dessas ações civis públicas de improbidade administrativa. O Ministério Público Federal (MPF) já conseguiu, porém, o bloqueio preventivo de R$ 1,1 bilhão para garantir a devolução de valores à estatal.

Ao todo, o MPF pede a devolução de R$ 4,47 bilhões aos cofres públicos. O maior porcentual do dinheiro se refere ao pedido de indenização por danos morais coletivos por parte das empresas e seus dirigentes: no total, são quase R$ 3,2 bilhões só por essas solicitações. Além disso, o MPF pede a proibição de as empresas contratarem com o poder público e de receberem benefícios fiscais ou creditícios.

Como aponta o presidente da Sociedade Brasileira de Direito Público e professor na Escola de Direito da FGV-SP, Carlos Ari Sundfeld, no caso da Lava Jato, mesmo ainda não havendo condenações, as empresas já estão sofrendo impactos significativos. “A mera propositura de ações contra as empresas, nesse caso, gera um grave problema de crédito no mercado”, avalia.

Outro problema enfrentado pelas empresas é a determinação da diretoria da Petrobras de impedir as empresas citadas nas denúncias de participarem de licitações com a estatal. Como aponta Sundfeld, no entanto, esta determinação não encontra respaldo jurídico e poderia ser questionada. “Mas é evidente que nenhuma empresa vai entrar com uma ação contra a Petrobras neste momento”, observa.

Demora

O especialista destaca, porém, que, em ações como essas, a resposta da Justiça geralmente demora a chegar, o que torna mais difícil o ressarcimento do dano em pouco tempo. Como aponta o presidente do Instituto Internacional de Estudos de Direito de Estado (IIEDE), Fábio Medina Osório, outra dificuldade a ser enfrentada pelo MPF nos argumentos da ação é a responsabilização por danos morais. “Haverá dificuldade na quantificação desse dano”, diz.

Para Sundfeld, mais do que isso, é difícil que a Justiça acate a tese dos danos morais, que é a parte mais substancial do pedido de ressarcimento do MPF. Osório observa ainda que a Lei que trata da improbidade administrativa deve ser usada “com foco, planejamento e unidade institucional”, evitando que se cometam abusos no processo da Lava Jato. “Não se deve tentar punir o mero erro administrativo, inerente à gestão, como ato de improbidade”, diz.

Ambos os especialistas consideram que, mesmo com a previsível demora para o fim dos processos, como se trata de um caso de grande repercussão, a Lava Jato deve gerar mudanças na área de contratações públicas no Brasil. “O caso vai levar as empresas a adotarem e observarem deveres públicos. Apenas empresas que investirem em sustentabilidade ética sobreviverão”, diz Osório.

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