Convoquei, na condição de presidente da Comissão Especial de Direito Administrativo Sancionador da OAB Nacional, uma reunião para 7/2, às 11h, com o intuito de debater o teor do acórdão publicado em dezembro de 2022 referente ao Tema 1199 da Repercussão Geral 843989/PR, da relatoria do ministro Alexandre de Moraes, do STF. A matéria é referente a alterações na Lei de Improbidade Administrativa.
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