Esse site utiliza cookies para personalizar anúncios e melhorar sua experiência no site. Ao continuar navegando você concorda com nossa política de privacidade.
Recomendação do Conselho Nacional de Justiça especifica as ações a serem adotadas pelos Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos dos tribunais de Justiça e tribunais regionais federais. Entre as medidas sugeridas pela Recomendação 50, está, por exemplo, a adoção de oficinas de parentalidade como política pública na solução e prevenção de conflitos familiares, tendo como base os vídeos e as cartilhas disponibilizados no site do CNJ.
O documento também orienta os tribunais a fazerem o acompanhamento da satisfação dos jurisdicionados em relação aos encaminhamentos feitos pelos mediadores em conflitos, de preferência com a aplicação de formulários de qualidade. Há ainda a recomendação para que os tribunais apoiem as medidas tomadas por empresas e grandes litigantes que visem avaliar o grau de satisfação dos jurisdicionados nas audiências de conciliação.
Para o conselheiro Emmanoel Campelo, coordenador do Comitê Gestor Nacional da Conciliação, a Recomendação se justifica em função do elevado sucesso das práticas consensuais — propostas inicialmente pelo CNJ, mas adotadas e desenvolvidas pelos próprios tribunais — para que as soluções sejam oferecidas ao maior número possível de usuários do Poder Judiciário.
“Todas as medidas recomendadas possuem um ponto em comum: a visão do Poder Judiciário como um centro de soluções efetivas e satisfatórias para o jurisdicionado. A mudança da cultura do litígio para a cultura da paz e do consenso está se fazendo presente mais uma vez”, completou o conselheiro.
O texto também sugere aos juízes que, sempre que possível, encaminhem disputas judiciais para a mediação dos conflitos e que organizem estágios supervisionados visando melhorar o nível dos conciliadores e mediadores que atuam nas unidades jurisdicionais e nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos. A Recomendação foi assinada pelo presidente do CNJ, ministro Joaquim Barbosa, e tem como objetivo reforçar o Movimento Permanente pela Conciliação na Justiça brasileira.
Política nacional — Ao incentivar os tribunais a criarem mecanismos consensuais de solução e prevenção de litígios, a Recomendação 50 contribui para consolidar a política pública permanente de conciliação. Criada em 2010, a Política Nacional de Conciliação foi instituída pela Resolução 125 do CNJ e tem como objetivos reduzir os processos judiciais que sobrecarregam os tribunais do país e pacificar as partes em conflito.
Mais de 90 milhões de processos tramitam nos tribunais brasileiros e, por isso, resolver um conflito judicial por meio de acordo amigável pode ser a forma mais célere de colocar um ponto-final no litígio. A diferença entre o tempo de espera pelo fim de um processo na Justiça comum e outro inscrito nos Núcleos de Mediação e Conciliação brasileiros é um dos motivos que leva o cidadão a optar por essa modalidade alternativa de resolução de conflito.
A conciliação é feita com a ajuda de uma terceira pessoa — o conciliador — que ajuda as partes a construírem um acordo, de maneira pacífica. Essa prática é fomentada pelo Movimento pela Conciliação, programa coordenado pelo CNJ e desenvolvido em parceria com os tribunais de todo o país.
Esse site utiliza cookies para personalizar anúncios e melhorar sua experiência no site. Ao continuar navegando você concorda com nossa política de privacidade.