CNJ muda entendimento em relação à cessão de Procurador da Fazenda como Assessor de Magistrado no TRF da 1ª Região

Após o ajuizamento de Mandado de Segurança n. 32.189 pelo Escritório Medina Osório Advogados em favor da Associação dos Juízes Federais do Brasil – AJUFE junto ao STF para suspender os efeitos da decisão liminar do Conselheiro José Luiz Munhoz no Processo n. 0000706-90.2012.2.00.0000 , o CNJ reviu o entendimento anteriormente adotado.

O Conselheiro Rubens Curado Silveira, em decisão de mérito, alterando entendimento de seu antecessor, entendeu pela constitucionalidade e legalidade da cessão de Procuradores da Fazenda Nacional para atuação como assessores de Desembargador no TRF da 1ª Região.

Utilizando-se de fundamentos alçados na petição inicial do MS, bem como na decisão liminar proferida pelo STF, aduziu que, por não haver óbice constitucional ou legal a esse tipo de ato, desde que previamente autorizada pelo Poder Executivo, a cessão de Procurador da Fazenda Nacional para atuar como assessor de desembargador de TRF insere-se na esfera da conveniência e oportunidade da administração do Tribunal.

Aqui, o voto do conselheiro Rubens Curado, do CNJ.

Compartilhe

Share on facebook
Share on twitter
Share on whatsapp
Share on telegram

Mais Posts

Traduzir

Para completar sua inscrição na minha lista de e-mail preencha os dados abaixo

Esse site utiliza cookies para personalizar anúncios e melhorar sua experiência no site. Ao continuar navegando você concorda com nossa política de privacidade.