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Brasília, 23/03/2012 – O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou ontem a regulamentação da lei que unificou as regras do mercado de TV por assinatura no Brasil. A lei nº 12.485/2011, sancionada em setembro do ano passado pela presidenta Dilma Rousseff, abriu o mercado de TV paga para as empresas de telecomunicações, reduziu as restrições ao capital estrangeiro no setor e criou cotas de conteúdo nacional da programação dos canais.
Com a regulamentação, foram unificadas as regras para serviços semelhantes, antes diferenciados pela tecnologia utilizada para a distribuição da programação. O novo regulamento abrange o Serviço de TV a Cabo (TVC), o Serviço de Distribuição de Canais Multiponto Multicanal (MMDS), o Serviço de Distribuição de Sinais de Televisão e de Áudio por Assinatura Via Satélite (DTH) e o Serviço Especial de Televisão por Assinatura (TVA). A regulamentação do conteúdo ainda falta ser concluída pela Agência Nacional do Cinema (Ancine).
De acordo com o presidente da Anatel, João Rezende, o objetivo do regulamento é unificar e simplificar essas regras, de forma a permitir a ampliação dos serviços de TV por assinatura, incentivar a competição e, consequentemente, estimular a redução de preços, trazendo benefícios à população, nos termos da Lei 12.485/2011. Ele avalia que, em cinco anos, será possível dobrar a presença da TV por assinatura no país. Atualmente, em 13,3 milhões de domicílios possuem o serviço. Além disso, a ampliação da rede de fibra óptica decorrente da expansão da TV por assinatura poderá contribuir de forma relevante para a massificação da internet de alta velocidade no país.
A partir da publicação do regulamento do Serviço de Acesso Condicionado (Seac), as atuais prestadoras de TVC, MMDS, DTH e TVA poderão solicitar à Anatel a adaptação das respectivas outorgas para termos de autorização para prestação do Seac. O conselheiro Rodrigo Zerbone, relator da matéria, explicou que haverá dois processos referentes às outorgas: uma para os novos operadores e outro para os atuais prestadores de serviços.
As prestadoras que tiverem suas outorgas adaptadas para prestação do Serviço de Acesso Condicionado deverão assegurar a continuidade da prestação dos serviços aos seus assinantes, com preços similares ou inferiores aos por elas praticados, na mesma área de prestação dos serviços.
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