Ação Civil Pública cobra soluções para irregularidades na Paranapuan

Uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Rio cobra, desde dezembro de 2012, soluções para irregularidades na linha 328 da empresa Transportes Paranapuan S/A, a mesma do acidente que deixou sete mortos, no dia 2 de abril. A ação, com pedido de liminar, foi proposta pelo titular da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital, promotor Carlos Andresano Moreira. 

A ACP foi assinada no dia 7 de dezembro de 2012, após a empresa se recusar a assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o MP para solucionar os problemas encontrados, depois de terem sido, mais uma vez, constatadas irregularidades em fiscalização da Secretaria Municipal de Transportes (SMTR). De acordo com Carlos Andresano, em cinco fiscalizações foram constatadas “nada menos do que 59 (cinquenta e nove) autuações da SMTR”, lavradas desde 2011.

Na ação, o MP requer que sejam sanadas as irregularidades existentes no serviço de transporte coletivo das linhas 328 (Bananal x Castelo), 322 (Ribeira x Castelo), 634 (Freguesia x Saens Peña) e 910 (Bananal x Madureira). Entre os problemas constatados estão: inoperância da luz de ré, falta de frisos em pneus, inatividade do extintor de incêndio, inoperância da luz de freio, falta de limpeza interna, inoperância do dispositivo de acessibilidade, cordão da cigarra partido e/ou interrompido, mau estado dos bancos e falta de dedetização, vista traseira inoperante e falta de informação gráfica. Caso a empresa descumpra a decisão, o MP estabeleceu pena de multa diária de R$ 10 mil.

A ação requer ainda a indenização, da forma mais ampla e completa possível, dos danos materiais e morais causados aos consumidores individualmente considerados, como estabelece o art. 6º, VI do Código de Defesa do Consumidor (CDC). O Promotor esclareceu que as fiscalizações da SMTR serviram de subsídio para as investigações do MPRJ.

O processo está na 3ª Vara Empresarial da Capital. (ACP 0481157-05.2012.8.19.0001)

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