Lei Anticorrupção é tema da conferência de abertura do “Congresso Internacional de Enfrentamento à Corrupção”, realizado em Goiânia (GO)

 

A Lei 12.846, de 1º de agosto de 2013, mais conhecida como “Lei Anticorrupção”, trouxe uma revolução paradigmática: tratar da violação de deveres relacionados ao direito da função pública. Empresas privadas passaram a ter deveres públicos, sob pena de arcarem com responsabilidade objetiva. Essa foi a tônica da conferência de abertura do Congresso Internacional de Enfrentamento à Corrupção, denominada “”Uma ética de mão dupla: avanços promovidos pela nova Lei Anticorrupção””, proferida em 21/5 por Fábio Medina Osório, presidente do Instituto Internacional de Estudos de Direito do Estado, no auditório da Associação Goiana do Ministério Público (AGMP).

Medina Osório alertou que é importante que todos os operadores do direito conheçam a lei que, mesmo sem regulamentação, está em vigor e o Ministério Público pode propor ações baseadas nela, como tem acontecido de fato. “A “Lei Anticorrupção” estende deveres dos agentes públicos aos agentes privados, de acordo com o Direito Administrativo, que está em interface permanente com outros ramos do Direito”, afirmou o jurista. Ele ponderou que as regras e princípios vêm evoluindo e têm sido aplicados princípios penais por simetria.

“”As sanções se aplicam com pressupostos distintos””, observou. “”O que tem de ser observado como novo é o espaço público não estatal, se a empresa tem compromisso real de sustentabilidade e se tem mecanismos de proteção à integridade e se eles são efetivos””, concluiu Medina Osório.

COM INFORMAÇÕES DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO DA AGMP.

 

Foto: Divulgação AGMP.

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