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A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou nesta terça-feira (17), no “Diário Oficial da União”, a instrução 537, que dispõe sobre a constituição, a administração e o funcionamento dos fundos de investimento em índice de mercado (Fundos de Índice), conhecidos no Brasil e no exterior como exchange-traded funds (ETF’s).
Outra novidade, ainda de acordo com a Comissão de Valores Mobiliários, é o denominado “cash creation”, isto é, a possibilidade de o gestor do fundo aceitar moeda corrente nacional para a integralização e o resgate de cotas – desde que previsto no regulamento do fundo.
A CVM também informou que manteve as restrições ao uso de “derivativos sintéticos” para alcançar os retornos dos índices que balizam os desempenhos dos ETF’s, mantendo a obrigatoriedade de que a carteira dos fundos possua 95% do seu patrimônio investido em ativos que compõe o índice e em posição líquida comprada em contratos futuros.
“Uma lista de critérios que serão utilizados pela autarquia [CVM] para o reconhecimento dos índices também foi introduzida pela norma, o que balizará os pedidos de autorização para funcionamento de ETFs por participantes do mercado”, concluiu a CVM.
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