Justiça absolve ex-prefeito de Santa Bárbara (PA)

A Justiça de Santa Bárbara rejeitou ontem a ação civil que pedia a condenação do ex-prefeito Mário Heins (PDT) por improbidade administrativa pela manutenção – sem o devido processo licitatório – da Viba (Viação Barbarense) como permissionária do transporte público. No início do ano, o judiciário já havia tomado decisão semelhante com os ex-prefeitos Álvaro Alves Corrêa e José Adílson Basso. 

O Ministério Público ingressou com a ação no início de 2011 após o pedetista deixar vencer, em dezembro de 2010, o último decreto de prorrogação do contrato de permissão do serviço com a empresa sem a publicação de um edital de licitação para concedê-lo, como prevê a Constituição Federal de 1988. O documento só foi publicado em abril de 2011 e foi seguidamente suspenso por ordens da Justiça e do Tribunal de Contas. Mesmo sem um contrato formal entre empresa e município, Heins manteve a viação nas linhas por meio de seguidas prorrogações de um decreto de intervenção assinado por ele 2009, que, na prática, colocava toda a estrutura da empresa nas mãos da Prefeitura. A estratégia foi repetida no final do ano passado pelo ex-vice-prefeito Luís Vanderlei Larguesa (PT) – que assumiu a administração após o prefeito ser afastado do cargo – e no início de 2013 pelo atual chefe do Executivo, Denis Andia (PV), após assinar contrato com a Sertran (Sertãozinho Transportes), vencedora do processo licitatório. 

Com base no parecer da promotoria, o juiz Paulo Henrique Stahlberg Natal entendeu que não foi configurada uma conduta dolosa, que justificaria a aplicação de penas como a perda de função pública e dos direitos políticos. “O propósito da Lei de Improbidade é punir o administrador público desonesto, não o inábil. A despeito de não ter editado o decreto que prorrogou o contrato com a Viba, é certo que nada fez de ímprobo à luz das provas carreadas”, afirma o magistrado.

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