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A Justiça de Santa Bárbara rejeitou ontem a ação civil que pedia a condenação do ex-prefeito Mário Heins (PDT) por improbidade administrativa pela manutenção – sem o devido processo licitatório – da Viba (Viação Barbarense) como permissionária do transporte público. No início do ano, o judiciário já havia tomado decisão semelhante com os ex-prefeitos Álvaro Alves Corrêa e José Adílson Basso.
Com base no parecer da promotoria, o juiz Paulo Henrique Stahlberg Natal entendeu que não foi configurada uma conduta dolosa, que justificaria a aplicação de penas como a perda de função pública e dos direitos políticos. “O propósito da Lei de Improbidade é punir o administrador público desonesto, não o inábil. A despeito de não ter editado o decreto que prorrogou o contrato com a Viba, é certo que nada fez de ímprobo à luz das provas carreadas”, afirma o magistrado.
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