Obra de referência de Fábio Medina Osório tem lançamento de grande prestígio em Brasília.

Medina Osório apresenta a terceira edição de sua principal obra em Brasília (DF). Foto: Divulgação SECOM

 

Na agenda dos parlamentares da Câmara dos Deputados, quarta-feira é dia de muitas atividades, seja  na sessão plenária ou nas reuniões das comissões de variados interesses. Apesar disso, foi bastante prestigiado o lançamento da terceira edição do livro “Teoria da Improbidade Administrativa”, obra de  referência do jurista Fábio Medina Osório pela Revista dos Tribunais.

 

A sessão de autógrafos, acompanhada de coquetel e exibição de um vídeo sobre a obra, aconteceu no Café do Salão Verde , que recebeu uma verdadeira peregrinação de famosos, e foi prestigiada por magistrados, políticos, advogados, assessores parlamentares, além dos curiosos pela novidade.

 

Um dos mais entusiasmados com a reunião informal, o deputado federal e ex-presidente da Câmara dos Deputados, o gaúcho Marco Maia (PT-RS), apontava para o grande interesse provocado pelo livro entre os parlamentares, em razão da utilidade jurídica que apresenta no complicado terreno da administração pública.

 

Marco Maia era o anfitrião do evento: foi dele o convite para o lançamento da obra na Câmara dos Deputados.

O advogado Fábio Medina Osório ao lado do deputado federal Marco Maia (PT-RS), anfitrião do evento. Foto: Divulgação SECOM

 

Marcaram presença no Café do Salão Verde: o procurador geral de Justiça do RJ, Marfan Vieira, o presidente da ANAUNI, associação que reúne os integrantes da advocacia da União, Rommel Macedo, Fabiana Velasco, gerente jurídica do Metrô Rio, o desembargador Frosz Sobrinho, o deputado federal e ex-governador de Minas Gerais, Newton Cardoso (PMDB-MG), o deputado federal Ricardo Tripoli (PSDB-SP), vice-líder do partido na Câmara, o também deputado José Otávio Germano (PP-RS), os dirigentes do SindiTelebrasil Daphne Nunes e Leonardo Serran e consultora legislativa da casa, Lisiane de Alcântara Bastos, entre outras personalidades o mundo do Direito e da Política. 

 

TEORIA DA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, de Fábio Medina Osório

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SBN: 978-85-203-4784-3

Código de Barras: 9788520347843

Páginas: 432

Peso: 528,00 gr

Edição nº 3

Ano de publicação: 2013

 

1) SOBRE O AUTOR:

Fábio Medina Osório é advogado, presidente do Instituto Internacional de Estudos de Direito do Estado – IIEDE. Tem grande experiência em gestão pública. Ex-integrante do Ministério Públco, onde ingressou ainda jovem, foi Promotor de Justiça no Rio Grande do Sul por mais de 14 anos (primeiro lugar em seu concurso). Mestre em direito público pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, é Doutor em Direito Administrativo pela Universidade Complutense de Madri.

 

 

Medina Osório é referência nacional na área da probidade administrativa, com trabalhos publicados no Brasil e no exterior. É parecerista da Revista do Centro de Estudos Judiciários – CEJ, do Conselho da Justiça Federal, professor convidado de inúmeras instituições e jurista respeitado no Judiciário, Ministério Público, e nos setores acadêmico e da advocacia.

 

 

Medina Osório foi percursor de teses inovadoras na área do controle da probidade administrativa, como a questão da improbidade ambiental, cujo combate fomentou, quando esteve à frente da Diretoria da Associação Brasileira do Ministério Público do Meio Ambiente – ABRAMPA. 

 

 

Uma de suas grandes preocupações relaciona-se com a eficiência da chamada gestão punitiva e da atuação das instituições fiscalizadoras.Neste aspecto, Medina Osório  reclama da falta de estatísticas sobre a eficácia das ações de improbidade administrativa no Brasil, muitas das quais ajuizadas sem critérios claros, justos ou isonômicos. 

 

 

Também tem sido um crítico contundente da falta de qualidade dos trabalhos do Ministério Público brasileiro, especialmente no que que diz respeito às investigações e resultados alcançados com ações punitivas. Por isso, lamenta que os processos tenham se transformado em espetáculos de execração pública de políticos e de empresários, como fórmulas de punições antecipadas.

 

 

2) SOBRE O LIVRO:

A obra “TEORIA DA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA” é um clássico do ramo, no Brasil. Foi elaborada com base na tese de doutorado de Fábio Medina Osório, apresentada na Universidade Complutense de Madri, sob a orientação de Eduardo de Enterria, uma das maiores referências mundiais do Direito Administrativo.

 

 

A obra aborda uma das teorias do Código Geral de Conduta, fundamentada na Lei 8.429/92, intitulada Lei Geral de Improbidade Administrativa. De natureza jurídica, pertence à categoria do Direito Administrativo Sancionador, apresentando  uma série de garantias aos acusados, tais como presunção de inocência, culpabilidade, responsabilidade subjetiva, legalidade e tipicidade das infrações, interdição à arbitrariedade dos Poderes Públicos, proibição do “non bis in idem”, entre outras.
 

Um ponto essencial da teoria é a busca do equilíbrio entre direitos fundamentais , tais como a honestidade,  boa gestão pública,  combate a corrupção e a ineficiência, e a preservação de direitos dos acusados em geral. O autor também procura apresentar que, desde a Ética Pública, existe um claro escalonamento axiológico dos ilícitos, não sendo possível equiparar meras ilegalidades com improbidades, tampouco chegar à conclusão de que os gestores públicos não podem cometer ilegalidades ou errar sob pena de cometerem automaticamente improbidade ou crime. 

 

A noção de que a ilegalidade é inerente ao risco trazido pela gestão parte de uma premissa incontestavelmente realista e razoável, que está também em outros espaços institucionais, segundo aponta o autor: “o Judiciário, o Ministério Público, a Advocacia erram diariamente, praticando ilegalidades, e nem por isso devem ter seus atos enquadrados na categoria da improbidade como decorrência automática.”

 

 

Enfim, é uma obra que rompe linguagens hipócritas e busca enfrentar casos difíceis, mostrando em que medida hoje vivemos o império do chamado “Direito Dúctil” de que nos falava Gustavo Zagrebelski: o direito plástico, moldável de acordo com a vontade dos intérpretes, com amplos espaços para discricionariedade judicial. A Lei 8.429/92, se não for submetida a rigorosas pautas de interpretação sistemática, corre o risco de trazer abusos e desvios de finalidade, inclusive como instrumento para desequilibrar competições políticas ou econômicas, politizando instituições fiscalizadoras, o que não é benéfico.

 

 
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