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O promotor de justiça Daniel Naiff da Fonseca, autor da ação, relata que a então prefeita contratou, por licitação na modalidade concorrência pública, a empresa Loja de Ideias Ltda. para prestar serviços de agência de publicidade, produzir peças e dar publicidade às ações e programas da prefeitura. O contrato foi assinado ao custo de R$ 2 milhões.
Informações da própria prefeitura atestam que os pagamentos de todas as empresas de publicidade, incluindo o Jornal Visão Sul, eram realizados pela Loja de Ideias, como consequência do contrato firmado. Entretanto, ao apurar o uso de bens e servidores para a distribuição do jornal, que continha reportagens promocionais da ex-prefeita, o MP constatou que dependências públicas eram usadas como depósito e ponto de distribuição do periódico.
Servidores municipais, em horário de expediente e também fora dele, usaram veículos oficiais para a referida distribuição, e por fim, para o pagamento de planfleteiros de porta em porta eram emitidas em notas fiscais avulsas, em nome de terceiro, no caso, a mulher de um comissionado da área de tributos durante a gestão de Leda Moura.
“Percebe-se que a prefeitura emitia nota avulsas como pagamento de diversos tipos de serviço, desde envelopamento de documentos, à coordenação de eventos comemorativos, até serviços de revisão e limpeza, o que permite concluir que eles não poderiam se referir a serviços efetivamente prestados”, esclarece Naiff.
Para o MP, houve um desvirtuamento finalístico do contrato celebrado entre a prefeitura e a Loja de Ideias, que se utilizava do Jornal Visão Sul, com propósitos eleitoreiros e, com uso de dinheiro público, realizava propaganda eminentemente político-partidária para favorecer a reeleição de Leda ao cargo de prefeita.
Liminarmente, o MP pede a indisponibilidade dos bens da ex-prefeita, a suspensão da eficácia dos negócios jurídicos de sua disposição patrimonial. Requer ainda a sua condenação por ato de improbidade administrativa, devendo a acionada ressarcir integralmente o dano causado, perder o cargo ou função na administração pública, ter suspensos os direitos políticos por dez anos, além de pagamento de multa e outras penalidades. (Fonte: Assessoria de Comunicação Social do MP-GO).
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