
Esse site utiliza cookies para personalizar anúncios e melhorar sua experiência no site. Ao continuar navegando você concorda com nossa política de privacidade.
Sabe-se que o Banco Central do Brasil (BCB), segundo noticiado pelo próprio Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF, “aprovou duas circulares que adaptam as normas aplicáveis às instituições financeiras brasileiras, em razão da Lei nº 12.683 de 2012, e incorporam as recentes exigências aprovadas pelo Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro (GAFI). Dentre as alterações promovidas na Circular nº 3.461, de 2009, que consolidou as regras de prevenção à lavagem de dinheiro, destacam-se”:
• “obrigatoriedade de comunicação prévia do cliente à instituição financeira com um dia útil de antecedência para saques em espécie de valor igual ou superior a R$ 100 mil”;
• “previsão de que as instituições financeiras informem ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) não só a existência de operações requeridas na regulamentação, mas também quando não ocorrer tal situação”, circunstância que vem gerando enorme insegurança jurídica diante de flagrante ofensa ao princípio da legalidade administrativa plasmado no art.37, “caput”, da Magna Carta;
• “inserção do princípio da proporcionalidade para que as políticas, procedimentos e controles internos das instituições financeiras sejam compatíveis com o porte e volume de operações”, situação passível de questionamentos;
•” obrigatoriedade de comunicação ao Coaf, até o dia útil seguinte à realização da operação, das comunicações automáticas, ou à constatação da atipicidade, nas operações suspeitas”, o que tem aumentado o volume de investigações envolvendo operações atípicas;
• “alteração do Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais (RMCCI) prevendo a obrigatoriedade de comunicação prévia do cliente à instituição financeira, com um dia útil de antecedência, das transferências ao exterior, a título de doação, de valor superior ao equivalente a R$ 100 mil”.
Além disso, conforme consta do próprio site do COAF, “foram efetuados ajustes nas disposições sobre Pessoas Expostas Politicamente (PEP), adequando-as às novas recomendações do GAFI. Este organismo, integrado por 34 países e dois organismos multilaterais, edita recomendações que devem ser cumpridas pelas diversas jurisdições e promove avaliações periódicas sobre o nível de cumprimento pelos países. Em fevereiro de 2013, o GAFI aprovou sua nova metodologia de avaliação e também alteração nas recomendações”.
Assim, prossegue o COAF, “em julho de 2012, foi sancionada a Lei nº 12.683, que introduziu diversas alterações na Lei nº 9.613, de 1998 (a Lei de Lavagem de Dinheiro), inclusive conferindo competência ao BC para regulamentar a comunicação prévia de saques em espécie e transferências internacionais. O novo texto legal resultou de debates dentro da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla), e teve como objetivo introduzir na legislação brasileira recomendações de organismos internacionais, em especial do GAFI”.
Arremata o Governo Federal assinalando que o ” processo de aperfeiçoamento das regras de prevenção à lavagem de dinheiro é contínuo e permanente, sendo que a Circular nº 3.461 já foi alterada em dezembro de 2010 e em março de 2012, para atender a sugestões do GAFI”.
Os novos modelos cadastrais exigidos das empresas pelo COAF, no tocante às operações que envolvam determinadas quantias, devem ser analisados à luz dos direitos à privacidade, intimidade, e da juridicidade desse proceder administrativo.
Acompanhar esse processo normativo e a jurisprudência do COAF, bem como desdobramentos no âmbito do Direito Penal e do Direito Administrativo Sancionador, como forma de prevenir ilícitos e coibir abusos de autoridade, é missão fundamental de quem se opõe à progressiva e imprevisível ingerência estatal na vida privada das pessoas e instituições.
De outro lado, diante de operações que demandem manifestações sobre sua tipicidade ou atipicidade, é necessário que se estruturem mecanismos sólidos de “compliance”.
Esse site utiliza cookies para personalizar anúncios e melhorar sua experiência no site. Ao continuar navegando você concorda com nossa política de privacidade.