MP recorre contra improcedência da ação que requereu cassação de vereador de Porto Alegre (RS)

O Ministério Público Eleitoral interpôs nesta quarta-feira, 8, recurso contra a decisão da Justiça Eleitoral que julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral ajuizada pelo MP no final do ano passado contra o Vereador de Porto Alegre Cássio de Jesus Trogildo e o ex-Secretário Municipal de Obras e Viação – SMOV Adriano Borges Gularte. 

No recurso, a Promotora Eleitoral Carla Carpi Nejar rebate argumentos de insuficiência de provas de abuso de poder político e econômico que evidenciam a utilização indevida da estrutura da SMOV na pavimentação asfáltica e instalação de iluminação pública em comunidades carentes de Porto Alegre em prol da candidatura de Cássio Trogildo. A ação foi também proposta contra Adriano Borges Gularte, uma vez que ele ordenou a execução de obras não demandadas no Orçamento Participativo e realizadas no período eleitoral. 

Além de pedir a realização da prova pericial anteriormente requerida, a Promotora Eleitoral requer que seja julgada procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral, com a declaração de inelegibilidade dos dois demandados, pelo prazo de oito anos, assim como a cassação do diploma de Cássio de Jesus Trogildo. 

“Em política, a cooptação ilegal do eleitor ocorre mais do que deveria. Mas não é regular. Não é ética. Influencia o resultado útil da eleição. Fere a paridade. E, como tal, deve ser exemplarmente coibida”, apontou a Promotora Eleitoral Carla Carpi Nejar no recurso.

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