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Empresa terá que cumprir resolução do Conama e implantar um sistema de logística reversa.
A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF5) determinou que a empresa Gama Importação e Exportação Ltda. cumpra a Resolução n.º 416/2009, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que estabelece que as empresas fabricantes ou importadoras de pneus devem dar destinação adequada aos produtos usados, na proporção de um pneu velho para cada item novo comercializado. A decisão, unânime, acolheu o parecer do Ministério Público Federal (MPF).
A Gama Importação e Exportação Ltda. havia movido uma ação contra a União e o Ibama, que tramitou na 2.ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco, questionando a legalidade dessa resolução. A União e o Ibama perderam a causa e recorreram ao tribunal.
Para o MPF, que atuou no processo como como fiscal da aplicação correta das leis, a legalidade da resolução decorre da Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei nº. 12.305/10, que prevê a implementação da logística reversa. Esse sistema torna as empresas responsáveis por todo o ciclo de vida de seus produtos, o que inclui a coleta para descarte, reparo ou reaproveitamento.
Mais especificamente, essa lei estabelece que os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de pneus (artigo 33, III) “são obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos”.
Para o MPF, as empresas são responsáveis pelos prejuízos ambientais causados pelas atividades que desenvolvem, pois o princípio da livre iniciativa deve conviver com a defesa do meio ambiente, conforme estabelece o artigo 170, VI, da Constituição Federal.
N.º do processo no TRF-5: 0009391-80.2010.4.05.8300 (AC 534735 PE)
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