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O pedido de suspensão da medida liminar que determinou a exoneração dos Advogados não concursados das Consultorias Jurídicas dos Ministérios se encontra atualmente com o Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Olindo Meneses, a quem caberá definir se a decisão deverá ou não ser cumprida no prazo de 30 (trinta) dias.
O pedido foi interposto pela União, através da Procuradoria Regional da União da 1ª Região, e tem como fundamento o risco de “grave lesão ao poder público”, que estaria na possibilidade de que a demissão em massa desses não concursados causaria sérios problemas na Administração Pública Federal, que se veria sem Advogados em número suficiente para dar conta de toda a demanda, o que implicaria em paralisação de vários projetos em andamento.
A Associação Nacional dos Advogados da União – ANAUNI também se manifestou nos autos, e defendeu que tal risco inexiste. Segundo a entidade, a própria Administração da AGU já reconheceu a irregularidade há mais de três anos (editou a Orientação Normativa n. 28, de 9 de abril de 2009), e de lá pra cá permanece inerte, quando poderia ter realizado pelo menos 02 (dois) concursos para o cargo de Advogado da União, promovido o retorno de dezenas de cedidos ou tomado medidas para o cumprimento da Constituição. Além disso, a entidade informa que poderiam ser realizados mutirões, nos moldes do que faz o Poder Judiciário e mesmo o Ministério Público.
“Alguém imagina a nomeação de não concursados para substituir Juízes por causa do grande volume de processos? Ou para substituírem Procuradores da República que tenham excesso de trabalho? É absurdo entender-se que uma função essencial à Justiça, com statuts constitucional, como o é a carreira de Advogado da União, possa ser submetida a esse paliativo, completamente inconstitucional”, disse o Presidente da entidade, Marcos Luiz da Silva.
A entidade aguarda o resultado do pedido de suspensão, e ao mesmo tempo espera que seja logo deflagrado o concurso para o cargo de Advogado da União, cujo edital já foi aprovado pelo Conselho Superior da AGU.
“Na verdade, se há grave lesão é à sociedade brasileira, ao texto constitucional, e a princípios como o da moralidade, da impessoalidade e da isonomia”, complementou o Presidente da Associação.
A ANAUNI também organizou um abaixo assinado, que pode ser acessado e preenchido por qualquer cidadão, preferencialmente com a utilização de navegador Internet Explorer ou Google Chrome, no seguinte endereço: http://www.abaixoassinado.org/abaixoassinados/9468.
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