Colaboração premiada recusada
Sistema preserva controle jurisdicional suficiente para impedir arbitrariedades estatais sem transformar Judiciário em gestor da consensualidade acusatória.
Texto integral disponível no veículo.
No mesmo tema
Fábio Medina Osorio fala sobre colaboração premiada no MetropolesEntrevista · 22 mai. 2026Colaboração premiada: mirar para cima e rastrear o dinheiroArtigo na imprensa · 5 mai. 2026Colaboração premiada no ordenamento jurídico e o impacto das novas ferramentas tecnológicasArtigo na imprensa · 16 abr. 2026A independência da defesa e a incomunicabilidade narrativa na colaboração premiadaArtigo na imprensa · 30 mar. 2026Delações podem acobertar interesses escusos de delatoresPostagem · 17 abr. 2017