Pular para o conteúdo

Seminário Internacional Direito Administrativo Sancionador em Perspectiva Comparada (gravação integral do dia, 8h28)

Seminário Internacional de Direito Administrativo Sancionador em Perspectiva Comparada

Começa em 2:00, no início da intervenção

Exposições nesta gravação

  • 2:00 Abertura: Luis Vicente Magni de Chiara, diretor de Assuntos Jurídicos da Febraban (sobre os princípios de Direito Administrativo Sancionador do Sistema Financeiro Nacional; exposição a partir de 4m40s).
  • 31:00 Painel I, “Devido Processo Legal e Direito Administrativo Sancionador”: Juan Ramón Fernández Torres (a partir de 32m54s) e Fábio Medina Osório, com exposição própria (1h12m55s a 1h38m15s).
  • 2:29:00 Painel II, “O Princípio da Culpabilidade no Direito Administrativo Sancionador”: Tomás Cano Campos e Manuel Rebollo Puig; mediação de Fábio Medina Osório.
  • 5:31:30 Painel III, “Princípios da Legalidade e Tipicidade no Direito Administrativo Sancionador”: Germán Fernández Farreres e Andrés Betancor Rodríguez; mediação de Fábio Medina Osório.
  • 7:28:30 Painel IV, “Presunção de Inocência no Direito Administrativo Sancionador”: Odete Medauar e Daniel Ferreira; mediação de Fábio Medina Osório.
Transcrição

Trecho da gravação de 2:00 a 9:22. Cada parágrafo indica quem fala; as marcas de tempo abrem o vídeo naquele ponto.

Fábio Medina Osório2:00Bom dia a todos, uma satisfação estar aqui abrindo o Seminário Internacional de Direito Administrativo Sancionador. Eu sou o Fábio Bidinho Osório, presidente do Instituto Internacional de Estudos de Direito do Estado. Nós estamos aqui na companhia do doutor Luiz Vicente Magni de Tiara, que é diretor de Assuntos Jurídicos da FEBRABAN, que fará a abertura do nosso seminário. Inicialmente, eu quero agradecer o apoio do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. A Comissão Especial de Direito Administrativo Sancionador da OAB Nacional, a Escola Superior da Advocacia da OAB Nacional, a Federação Brasileira de Bancos, FEBRABAN, o Instituto de Direito Administrativo Sancionador, o IDASAN, o Centro de Estudos da Sociedade de Advogados, o CESA, a Associação dos Membros do Ministério Público Nacional, a CONAMP, a Fundação Escola Superior do Ministério Público do Rio Grande do Sul, a FMP, o Conselho Nacional de Procuradores Gerais dos Ministérios Públicos dos Estados e da União, o CNPG, e a Escola da Magistratura do Tribunal Regional Federal da Quarta Região, a EMAGES, pelo apoio emprestado a este Seminário Internacional de Direito Administrativo Sancionador.

3:39Sem essas entidades, essa iniciativa não teria sido possível. Esse é um seminário que reúne catedráticos da Espanha e professores do Brasil. Para a abertura, como referi, nós temos a presença do doutor Luiz Vicente Magno de Chiara, diretor de Assuntos Jurídicos da Federação Brasileira de Bancos. Luiz Vicente Magno de Chiara é formado e pós-graduado em Direito Empresarial pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, com o LLM pela University of Virginia. Bom, é uma honra recebê-lo, doutor Luiz Vicente.

Luiz Vicente Magni de Chiara4:22Você tem a palavra, pelo tempo de até 30 minutos, para poder expor o tema referente aos princípios de direito administrativo sancionador do Sistema Financeiro Nacional. Muito obrigado pela sua participação. Muito obrigado, obrigado, bom dia a todos, boa tarde aos colegas que estão no ambiente europeu. Inicialmente eu gostaria de agradecer em nome da FEBRABAN, da pessoa do professor Fábio Medina, pelo convite para participar desse seminário extremamente relevante. O assunto tema direito administrativo sancionador, ele é de grande interesse e valia para o sistema financeiro. Oi? Alô, estão escutando? Alô? Vou ficar um pouco mais perto da câmera aqui.

5:23Novamente, então, desculpe aqui pelo aspecto técnico. Bom dia a todos, boa tarde aos colegas no continente europeu. Eu gostaria de agradecer, em nome da FEBRABAN, na pessoa do professor Fábio Medina, a oportunidade de participar desse seminário de grande valia. O tema Direito Administrativo Sancionador é de grande relevância para o sistema financeiro. Afinal, sem essa estrutura e o conteúdo dele bem dimensionado, a gente não tem um sistema eficiente e um sistema adequado como um todo. Minha fala nessa abertura, eu vou me concretizar nos aspectos práticos, nos efeitos práticos decorrentes dos princípios do direito financeiro, do direito administrativo sancionador. Não vou me atrever a entrar em aprofundamento técnico, afinal teremos grandes especialistas aqui no decorrer do dia, professores, catedráticos, doutores sobre o tema que terão total condição de aprofundamento e do estabelecimento da dicotomia do tema como um todo.

6:37O que eu procurarei fazer é correlacionar o princípio com preocupações do sistema, exatamente na ordem da realidade, e o efeito prático sobre isso. Antes de iniciar sobre exatamente esta diretriz, eu gostaria de fazer dois grandes basilares. O primeiro deles é que o sistema financeiro em todos os seus bancos tem estruturado de maneira extremamente apropriada as áreas de controles internos e compliance. A gente tem reestruturado e aperfeiçoado todas essas instâncias exatamente para que não ocorra descumprimento de qualquer norma e, consequentemente, uma necessidade de ter um processo sancionador. Tanto na parte de crédito, liquidez operacional, reputacional, as áreas têm sido reestruturadas de maneira muito apropriada para dar sustentação sobre todos esses aspectos.

7:37Então, eu gostaria de realmente reforçar que todo o sistema está comprometido com a aderência de todas as normas da regulação do Banco Central do Brasil. Do outro lado, acho importante também ressaltar numa fala inicial, que todo o aperfeiçoamento que está sendo feito pelo Banco Central na sua parte de supervisão, regulação, supervisão, fiscalização, ela é bem-vinda e desejável. Afinal, sem um controle estruturado de toda a questão, em um aperfeiçoamento e uma adequação às melhores práticas nacionais e principalmente internacionais, o sistema deixa de funcionar de maneira apropriada. Então, é importante a gente ter, sempre que introduzir o tema de qualquer processo administrativo dentro do sistema financeiro, esses dois basilares, o basilar do comprometimento das instituições financeiras e da atuação do dever-poder do Banco Central na processo tanto de supervisão, regulação e fiscalização.

8:40Para adentrar no reflexo da tipologia dos princípios relacionados às preocupações do setor, eu gostaria de, inicialmente, fazer um breve histórico, muito simples, da evolução das questões ligadas ao direito administrativo sancionador, inclusive na sua visão de supervisão. Até pouco tempo, sempre se estruturou as questões ligadas baseado em regras, em uma questão formal, ou seja, simplesmente ali, quase com uma proximidade com aspecto penal. Ou seja, você tem ali um descumprimento na norma, você deveria ter uma sanção. E a gente percebe que não só na sociedade brasileira,

Assunto e temas

Assunto central. Fábio Medina Osório, presidente do Instituto Internacional de Estudos de Direito do Estado, abre o Seminário Internacional de Direito Administrativo Sancionador, agradece as entidades apoiadoras e apresenta o diretor de assuntos jurídicos da FEBRABAN, que fará a abertura.

Temas secundários

  • Entidades apoiadoras (OAB, FEBRABAN, CESA, CONAMP, CNPG, entre outras)
  • Seminário com catedráticos espanhóis e professores brasileiros
  • Comissão de Direito Administrativo Sancionador da OAB Nacional

Interlocutores

Luis Vicente Magni de Chiara (diretor de Assuntos Jurídicos da Federação Brasileira de Bancos (Febraban))

Seminário do IIEDE

Seminário Internacional Direito Administrativo Sancionador em Perspectiva Comparada · 26 nov. 2020

Esta gravação é o mesmo registro mostrado na página do seminário.