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Prova ilícita, fonte independente e poder investigatório nas ações sancionadoras

Seminário Petrobras

Transcrição

Trecho da gravação de 0:00 a 1:50. Cada parágrafo indica quem fala; as marcas de tempo abrem o vídeo naquele ponto.

Fábio Medina Osório0:00Utilizada nos processos administrativos. E aqui quando falamos de processos administrativos, falamos de esfera do direito administrativo sancionador e isso se desdobra para ações de improbidade administrativa. Obviamente que eu não posso esquecer de falar que aqui também há uma necessidade de verificar e a jurisprudência do Supremo também refere isso, que há uma possibilidade de analisar a comprovada autonomia total da prova em relação à cadeia viciada, que é a chamada teoria da fonte independente. Isso necessita realmente um exame muito apurado, uma auditoria na prova para contextualizar, analisar sobre um crivo muito prudente e cuidadoso para verificar o que consiste essa autonomia e como apartar uma prova da outra. Porque a jurisprudência ela consolida a teoria da prova independente e a autonomia da prova em relação àquilo que se designou ou se consagrou como prova ilícita. Pode passar, por favor?

1:13Então há um aproveitamento excepcional de provas e ações sancionatórias sob a égide da jurisprudência que consagra a autonomia da prova em relação à prova ilícita. Por isso é que costumo dizer a importância do aprimoramento do poder investigatório das entidades como um todo, não apenas do Ministério Público e muito da inefetividade de muitas iniciativas repousa às vezes na abstenção desse exercício, dessa depuração da prova ou do poder investigatório.

Assunto e temas

Assunto central. Trecho curto sobre o aproveitamento excepcional de provas em processos administrativos sancionadores e ações de improbidade, a partir da teoria da fonte independente: exige auditoria cuidadosa da autonomia da prova em relação à cadeia viciada e destaca a importância de aprimorar o poder investigatório.

Temas secundários

  • Teoria da fonte independente e prova ilícita na jurisprudência do STF
  • Aplicação em processos administrativos e ações de improbidade
  • Depuração da prova e inefetividade por falta de investigação adequada