Direito de Propriedade, Segurança Jurídica e Investimentos
3º Congresso Brasileiro de Direito do Agronegócio (CBDA 2023)
Transcrição
Trecho da gravação de 0:00 a 1:06:10. Cada parágrafo indica quem fala; as marcas de tempo abrem o vídeo naquele ponto.
Mestre de cerimônias0:00O terceiro painel abordará o tema direito de propriedade, segurança jurídica e investimentos. Participarão como debatedores doutor Rude Ferraz, diretor jurídico da CNA, boa tarde, bem-vindo. Também doutor Guilherme Rodrigues da Cunha, CEO das Séries Investimentos, boa tarde, bem-vindo. Convidamos também o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, ministro do Superior Tribunal de Justiça. Boa tarde, bem-vindo.
1:00E como moderador, doutor Fábio Medina Osório, sócio do Medina Osório Advogados. Bem-vindo, boa tarde. Lembro que as perguntas podem ser enviadas pelo QR Code, que está exibido aí no canal do YouTube, e os que estão aqui presentes podem enviar suas perguntas também utilizando o formulário que foi entregue com o material do evento. Participem. Tenho o prazer, então, de passar a palavra para o doutor Fábio Medina Osório para a condução desse painel.
Fábio Medina Osório1:42Boa tarde a todos. Uma honra poder participar do Congresso Brasileiro de Direito do Agronegócio. Quero cumprimentar todos os senhores e senhoras aqui presentes, na pessoa do doutor Renato Buranello, presidente do Instituto Brasileiro de Direito do Agronegócio, e parabenizá-lo pela organização deste importante congresso que reúne palestrantes e personagens do mundo jurídico nacional desta área tão estratégica para o desenvolvimento do direito do agronegócio brasileiro. Quero cumprimentar os painelistas deste ambiente, que vamos agora ter a honra de coordenar.
2:53Rude Ferraz, diretor jurídico da CNA, Guilherme Rodrigues da Cunha, CEO da Seres Investimentos, e o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do Superior Tribunal de Justiça, que é também um dos maiores juristas do direito brasileiro. Realmente falar sobre direito de propriedade, segurança jurídica e investimentos requer a participação de panelistas tão brilhantes e prestigiados como estes que trouxemos para abrilhantar este evento. Trata-se de uma temática que vem à baila como algo estratégico para a agenda de desenvolvimento do Brasil.
3:54Direito de propriedade é um pilar do capitalismo contemporâneo e requer segurança jurídica para atrair investimentos nacionais e internacionais. Esses pilares estruturantes estão previstos na Constituição de 1988 e remetem à perspectiva da participação das instituições brasileiras. sejam elas no âmbito daquelas essenciais à justiça, com o protagonismo do Poder Judiciário, da advocacia, do Ministério Público, sejam aquelas também protagonistas fora do próprio Poder Judiciário, como as agências reguladoras ou as autoridades administrativas independentes.
5:01Todas, no fundo, participam do que se chama institucionalidade que envolve o direito de propriedade, a segurança jurídica e a atratividade para o capital nacional e estrangeiro, o que remete ao ambiente propício para os investimentos nacionais e estrangeiros. Isso requer uma visão cada vez mais capilarizada sobre o funcionamento dessas instituições, dentro de um direito que Gustavo Zagrebelsky, nos anos 90, na Itália, já designava como direito dúctil, ou seja, um direito flexível, um direito que se demonstra complexo dentro de um emaranhado legislativo, que Eduardo Couture, jurista chileno, apontava para esse fenômeno da proliferação legislativa, que torna cada vez mais complexo o sistema jurídico, ao mesmo tempo repleto de princípios, conceitos jurídicos indeterminados e aberto para a discricionariedade administrativa e judicial.
6:42Em que medida esse novo ambiente traduz um campo mais propenso à insegurança jurídica e ao arbítrio ou a fenômenos como insegurança jurídica ou a uma jurisprudência, seja ela judicial ou administrativa, incontrolável do ponto de vista do rastreamento racional daquilo que seria a segurança jurídica e a previsibilidade das decisões dos intérpretes das normas. Aquilo que é o universo jurídico que se pode detectar no âmbito do direito passivo, que se pode designar como o direito legislado, nem sempre se consegue diagnosticar aprioristicamente, com previsibilidade, porque se transforma com uma rapidez imensa na jurisprudência.
8:00E a jurisprudência no universo jurídico, a partir da teoria dos precedentes, no campo da civil law, que não se adapta a um rigorismo que existe no direito anglo-saxão, que exportou essa metodologia para o direito romano-germânico, remete efetivamente a um campo que pode traduzir um decisionismo judicial ou administrativo e a um subjetivismo desenfreado da nossa jurisprudência, seja ela administrativa ou judicial. Isso para o campo da tutela do direito de propriedade, para a atratividade de investimentos e para a densidade normativa do que se designa como segurança jurídica, suscita, sem dúvida, na perspectiva do que se imagina para a atração de investimentos, muitos cuidados.
9:14E, sem sombra de dúvida, imaginamos que, neste painel, o debate será muito interessante, porque o Brasil precisa de segurança jurídica e estabilidade nas decisões, sejam administrativas ou judiciais, para trazer o capital estrangeiro ou nacional, trazer investimentos, na medida em que os investidores precisam de previsibilidade para os seus investimentos. E a previsibilidade hoje reside na calculabilidade dos riscos. Portanto, me parece que o grande desafio, não só no Brasil, mas no mundo contemporâneo, reside precisamente nessa calculabilidade dos riscos frente a esse novo universo normativo em que os atores têm um direito cada vez mais flexível no processo decisório.
10:23Como trazer estabilidade para esse novo campo normativo? Me parece que aqui reside, sim, um desafio para nossas reflexões. E nada melhor para esse debate do que os panelistas que estão aqui, pessoas com notável saber jurídico, experiência prática e visão sólida da realidade para um aprofundamento do conhecimento teórico sobre a experiência prática. Portanto, com essas reflexões iniciais, eu devolvo a palavra ao cerimonial para que possamos iniciar aqui os debates com os ilustres panelistas.
Mestre de cerimônias11:19Muito obrigado.
Ricardo Villas Bôas Cueva11:36Boa tarde a todos. Recebi as instruções, são oito minutos, estou olhando ali o cronômetro. É um prazer estar aqui. Muito obrigado, Renato, pelo convite de mais uma vez estar aqui nesse evento. Foi muito bom ver a homenagem hoje, a merecidíssima homenagem ao professor Décio. Segurança jurídica é um tema que me coube aqui no painel, pelo que eu vi da distribuição, e é um tema que está intimamente associado ao direito, claro. Direito e segurança jurídica nascem juntos. Essa relação da temporalidade com o direito, ela é uma relação que é muito bem explorada por alguns autores, como o François Oste, por exemplo, que procura mostrar que as incertezas e contingências incontroláveis da vida, do decorrer do tempo, levam à busca de uma estabilização de expectativas normativas, quanto as mudanças que possam afetar os atos jurídicos, os negócios jurídicos, as relações, os contratos que se iniciaram no passado ou que ainda estão em curso. Portanto, direito tem por função primordial estabilizar as expectativas normativas e garantir que as pessoas, que os agentes econômicos, que os cidadãos em geral, possam ter um cálculo, uma previsibilidade de como poderão adquirir direitos, alienar direitos e negociar esses direitos.
13:31Essa relação, ela é tão íntima, ela é tão diretamente relacionada ao nascimento da ideia de direito, que alguns filósofos do direito, como, por exemplo, Gustave Hadbrook, um filósofo alemão importante do século XX, lembra que os dois principais vetores do direito são exatamente segurança jurídica e justiça, e que segurança jurídica é um princípio de sobre-direito que chega até mesmo a se sobrepor à ideia de justiça, a não ser, claro, que haja uma igreja injustiça que exija, que reclame uma medida excepcional. Portanto, segurança jurídica é definida na doutrina alemã e em outros lugares como o estado de coisas no qual não há dúvidas sobre os direitos e os deveres dos cidadãos.
14:31É o elemento essencial da estrutura do estado de direito, porque ele se presta, a ideia de segurança jurídica se presta a proteger o cidadão de surpresas e de exigências descabidas, tanto do legislativo, do executivo ou do próprio judiciário. Ela tem sido muito explorada hoje na doutrina, na dogmática brasileira em particular, muito no direito tributário, que é suscetível a tantas mudanças abruptas. Há pouco tempo tivemos uma decisão no Supremo que gerou muito debate, muita controvérsia sobre modulação ou não. As pessoas leigas em direito começaram a discutir sobre princípios, a ideia de modulação, a necessidade de modulação, isso que causou alguma surpresa. Mas, de todo modo, no direito tributário, alguns autores como Humberto Ávila, por exemplo, decompõem a ideia de segurança jurídica em três elementos essenciais.
15:39A ideia de cognoscibilidade, o direito de que as pessoas devem ter acesso a normas que sejam inteligíveis e que possam ser interpretadas por métodos controláveis intersubjetivamente, ou seja, interpretações desarrasoadas que contrariem a letra e o espírito da lei, elas devem ser evitadas e deve ser possível ao cidadão ter acesso, ter conhecimento prévio do que dizem as normas. A própria ideia de um código civil que Napoleão teve, ela partia dessa ideia de que, na verdade, os juízes, na época, vistos como boca da lei, eles só poderiam praticar um silogismo lógico e aplicar aquela regra sem grandes piruetas hemenêuticas, como hoje, na verdade, se torna muito comum. O segundo pilar da segurança jurídica é a confiabilidade, a proteção do ato jurídico perfeito, a coisa julgada, o direito adquirido, isso se encontra bem preservado nas Constituições, a nossa não é exceção, dentre as garantias e direitos fundamentais tem essas proteções.
16:55E o terceiro pilar é a calculabilidade. A calculabilidade está relacionada diretamente à proteção da confiança e à proibição da arbitrariedade. A ideia de proteção da confiança Ela é uma ideia contemporânea, ela surge na Alemanha e ela se radica aqui entre nós, mais recentemente. É a ideia de que não basta haver uma alteração no direito positivo para que determinada mudança seja legítima. A retroatividade, que em geral é vedada, mas com algumas exceções, Ela pode ser vista como uma retroatividade, eu não quero entrar aqui em tecnicalidades, mas uma retroatividade autêntica, que é aquela que alcança consequências passadas de ações pretéritas, ela, em princípio, é vedada absolutamente, com algumas exceções.
17:57O que se admite é a retroatividade aparente, ou seja, aquela que diz respeito a atos que se iniciaram no passado, mas ainda continuam em curso. Esse tipo de retroatividade se admite e é esse tipo de discussão que envolveu recentemente essa decisão do Supremo sobre modulação ou não, sobre a necessidade de modulação ou não. Enfim, a proteção da confiança legítima, ela é diretamente relacionada à ideia de segurança jurídica e é por isso também que o nosso ordenamento foi aos poucos se amoldando a isso. E nós tivemos, no novo Código de Processo Civil, por exemplo, uma autorização para que os tribunais, não apenas o Supremo, modulem os efeitos das suas decisões, sempre que houver uma alteração do precedente. Essa faculdade só era deferida desde 1999 ao Supremo Tribunal Federal nas ações em que se declarava a inconstitucionalidade de lei.
19:05Porque se entendia que ao declarar em conselho da lei, ela era retirada do ordenamento, ela era declarada nula, então era preciso modular os efeitos, fazer com que houvesse uma disciplina clara de como seriam aplicados os efeitos daquela decisão. Agora, os outros tribunais, e o STJ tem feito isso, sempre que alteram o precedente, o entendimento, tem essa possibilidade, Na verdade, um dever de modular os efeitos. Isso também, a ideia de proteção da confiança, também se refletiu em várias iniciativas legislativas que passaram a vincular a administração pública diretamente ao princípio da segurança jurídica, por exemplo, proibindo a aplicação retroativa de uma nova interpretação da norma administrativa e também com a... A positivação da norma que estabelece a decadência do direito de anular atos administrativos de que decorram efeitos desfavoráveis aos administrados.
20:11Isso tudo está na Lei do Processo Administrativo de 1999. Então, se nota uma mudança muito grande na construção, no ordenamento, crescentemente, de refinar os instrumentos que se prestem a proteger a segurança jurídica, no Brasil, que é, resumidamente, um pilar essencial, um princípio de sobre-direito, uma ideia essencial ao próprio Estado de Direito. Com isso, eu esgotei meu tempo, agradeço a todos. Obrigado. Gostaria de parabenizar o ministro Ricardo Cueva pela brilhante exposição sobre o princípio da segurança jurídica
Fábio Medina Osório20:59no direito brasileiro, numa dimensão constitucional desse princípio estruturante do Estado democrático de direito no Brasil, perpassando várias áreas do direito, com a interdição, inclusive, à arbitrariedade dos poderes públicos, denotando aí seu vasto conhecimento jurídico, como um dos maiores juristas do Brasil que ele é. E, efetivamente, já aproveitando para passar a palavra para Rude Ferraz, diretor jurídico da CNA, para prosseguirmos na análise dos temas relacionados ao nosso painel Direito de Propriedade, Segurança Jurídica e Investimentos. Por favor, Rude Ferraz.
Rudy Ferraz22:12Boa tarde a todos aí. Primeiramente, gostaria de agradecer a oportunidade de estar aqui presente ao IBDA, em nome aí do Renato Buranello. Agradecer também aos meus colegas aqui, painelistas, doutor Fábio Osório Medina, ministro Cueva e doutor Guilherme. E acho que a oportunidade aqui de debater, quando conversei com o Renato, aí, nós debatemos um pouco esse painel, era a nossa preocupação de alguns temas que o setor agropecuário, mais precisamente aí, nós lá na CNA, vivemos dia a dia, né, com esses grandes debates que a gente acaba tendo nos tribunais superiores, notadamente no Supremo Tribunal Federal, com essas ações de controle concentrado, cujo lá a gente acompanha cerca de 300 ações de controle concentrado, e temos algumas na qual nós somos autores, amigos cura e outras que a gente acompanha de perto, essas demandas.
23:18E boa parte desses temas, ele, basicamente, se envolve em torno do direito de propriedade, que é um insumo hoje principal da atividade agrícola, é o que dá segurança jurídica para o produtor fazer investimento, captar recursos, investir em tecnologia, investir, inclusive, na proteção do desenvolvimento sustentável da sua produção. E esses temas do direito de propriedade, para o produtor rural, ele é muito sensível. E o tema hoje, eu digo, são dois pilares hoje que nós vivemos, e acabamos tendo um acirramento muito grande dessa temática nos últimos anos, com dois pontos muito sensíveis do direito de propriedade. Hoje, o tema número um, hoje, que o setor hoje se preocupa, que está na iminência de uma discussão que já vem de muitos anos, é justamente a questão sobre o processo de demarcação de terras indígenas, que envolve estruturalmente o direito de propriedade.
24:22Primeiro, porque uma eventual demarcação de uma terra tradicionalmente ocupada anula o título, garantindo apenas a indenização das prefeitorias úteis e necessárias que a FUNAI considerar de boa parte delas, quase nenhuma, porque o processo se arrasta durante muitos anos. Segundo, porque nós temos uma discussão que se alonga aí de muitos anos, que começou desde a época daquela demarcação do caso da Raposa Serra do Sol, em 2009, do Supremo Tribunal Federal, sobre a questão do marco temporal da demarcação de terras indígenas. Ou seja, a discussão basicamente era, se uma terra para ser reconhecida como terra tradicionalmente ocupada, os índios, haveriam de estar necessariamente ocupando aquela área para haver o reconhecimento da tradicionalidade da ocupação, ou não. Naquela ocasião da Raposa Serra do Sol, não havia a eventual ocupação da comunidade indígena, porém, havia uma exceção, que era um relitente esbulho.
25:30Era o quê? Uma vontade da comunidade perpetuar, voltar àquela terra, que ultrapassou o tempo do marco temporal. Ou seja, aquela reivindicação começou no passado e se manteve durante o marco temporal de 5 de outubro de 1988. Naquela ocasião, o Supremo Tribunal Federal reconheceu que o texto constitucional estabeleceu-se um marco temporal, porém, ele relativizou se aquela reivindicação fosse contemporânea à data da promulgação da Constituição. Então, naquele momento, o Supremo estabeleceu algumas balizas muito precisas sobre como poderia se desencadear um processo de demarcação de terras indígenas. Então, desde 2009 para cá, o que nós vimos? Nós vimos o entendimento do Supremo Tribunal Federal consolidado através de uma, não só do Carlos Raposo e do Serra do Sol, mas de outros julgados que vieram posteriormente.
26:31Nós tínhamos, por outro lado, o Poder Executivo atuando, andando com os processos de marcação em encontro ao entendimento do Supremo Tribunal Federal. Então, isso gerava um conflito gigantesco na base, porque nisso, no processo de demarcação, além do próximo processo administrativo, você vê a reivindicação dessa área, que envolve o conflito fundiário, que envolve a invasão de propriedade por parte das comunidades indígenas, que envolve o acirramento dos ânimos, você envolve também o eventual não investimento nas áreas, porque ninguém vai investir numa área que está com uma série de comunidades indígenas querendo ser demarcada ou não, porque há bloqueio de matrícula, banco já não financia. E o que ocorreu foi uma grande judicialização desses processos de demarcação desde 2009 para cá, porque o Ministério Público e o Poder Executivo não tinham esse entendimento.
27:34O judiciário passou a adotar o entendimento do Supremo Tribunal Federal. Aqueles processos foram sendo anulados e houve aí uma grande judicialização e todas as áreas começaram a ser judicializadas, anuladas com base em decisões judiciais. Até então, que a Advocacia Geral da União, e o ministro Fábio aí trabalhou muito nesse período que nós batalhamos para que a Advocacia Geral da União normatizasse, isso através de um parecer normativo, que veio depois em 2017, parecer 01, que era justamente para dar uma segurança jurídica, a previsibilidade a todos do que era uma terra tradicionalmente ocupada e o que efetivamente não era uma terra tradicionalmente ocupada, era uma terra privada da comunidade indígena, mas se o governo quisesse eventualmente atender aquela reivindicação social e demarcar aquela área, ele poderia fazer através de um procedimento próprio, que seria uma desapropriação por interesse social.
28:34Não como uma demarcação de uma terra indígena na qual há uma nulidade do estilo de propriedade. E aí imaginávamos todos nós que a situação estava agora sim pacificada, concretizada, e nós tivemos um processo afetado em sede de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal, que foi o tema 1031, que começou o julgamento aí no ano de 2021, essa repercussão geral que buscou rediscutir essa questão do marco temporal. E esse é um processo que eu falo para o setor agropecuário, para o produtor rural, ele é um processo hoje número um de preocupação, porque ele é um pilar que basicamente vai dar toda a garantia do direito de propriedade hoje no Brasil. Hoje nós temos em discussão 120 áreas em estudo, na qual a gente não sabe efetivamente onde são essas áreas, mas temos 430 reivindicações de novas áreas. Então, onde boa parte dessas reivindicações estão nas áreas do centro-sul do país, onde há uma grande produção agrícola, onde vários produtores rurais produzem.
29:46Então, essa preocupação é muito grande, porque sem balizas, sem premissa, sem previsão do que é ou não uma terra indígena, como se dará o processo? Como um cidadão poderá saber, eu, comprando um imóvel rural, posso poder ter a previsibilidade de saber se aquela terra é indígena ou não? Essa é uma condição básica para nós termos uma garantia do direito de propriedade do produtor rural. Então, esse processo começou o julgamento em 2021, nós estamos em um julgamento de um a um, um voto reconhecendo a constitucionalidade do marco temporal, do ministro Cássio Nunes Marques, e um voto pelo não reconhecimento do marco temporal do ministro Fachin, com o pedido de vista do ministro Alexandre, com a perspectiva agora, recentemente, semana passada, desse retorno desse processo para a pauta ainda do primeiro semestre desse ano. E isso fatalmente nos preocupou muito, porque uma eventual derrubada do marco temporal vai causar uma instabilidade jurídica no setor gigante, onde nós não vamos poder ter essa previsibilidade que a gente tanto anseia para a produção.
30:59E a nossa expectativa é que, tanto o Supremo Tribunal Federal reafirme essa jurisprudência do marco temporal, como também o Congresso Nacional avance nessa discussão sobre o marco temporal. Há diversos projetos de lei hoje tramitando dentro do Congresso Nacional que a gente busca trazer um marco regulatório, um marco sobre o processo de demarcação das terras indígenas, onde a gente consiga dar previsibilidade a todos os participantes. Porque, nesse processo, todos são vítimas, tanto o produtor rural quanto a comunidade indígena. Porque, nesse conflito, ambos saem prejudicados. Quando você, a partir da hora que estabelece o marco temporal, que é a solução que nós defendemos, nós temos a previsibilidade para que o agente público reconheça o que é ou não a terra indígena, e o agente público busque uma solução para aquele conflito social que há no campo, que é justamente proceda a uma demarcação de interesse social, indenizando o produtor, claro, e eventualmente afetado, e demarcando aquela área para o interesse social, para a eventual comunidade indígena.
32:06Então, hoje, como direito de propriedade, como tema número um que eu trago nessa minha primeira abordagem do painel, eu trago essa preocupação desse processo que eu considero número um do setor agropecuário, hoje, no Supremo Tribunal Federal.
Fábio Medina Osório32:22E, com essas considerações, eu encerro essa primeira abordagem. Obrigado. Agradeço imensamente a participação do Rudy Ferraz, diretor jurídico da CNA, brilhantemente expôs um exemplo paradigmático de discussão sobre segurança jurídica e direito de propriedade no Brasil, que traz à baila o problema da mudança de jurisprudência e como isso impacta a segurança jurídica e o direito de propriedade. Como referi também na exposição inicial de abertura do painel, e isso é objeto de preocupação no meio jurídico, também no Código de Processo Civil se delimitou muito bem a mudança de jurisprudência precisa da técnica da distinção e não admite uma modificação abrupta sem essa diferenciação necessária, porque afeta o princípio da segurança jurídica quando há uma alteração na orientação jurisprudencial, sem a distinção de um caso para o outro, afetando, portanto, nessas hipóteses, o princípio da segurança jurídica, quando a orientação jurisprudencial se altera sem a diferenciação de um caso para o outro.
34:16Foi muito oportuna a lembrança desse paradigma pelo Dr. Rui de Ferraz. Agora passaremos à exposição do Guilherme Rodrigues da Cunha, CEO da Séries Investimentos, que tratará também sobre a temática pertinente ao nosso painel. Por favor, Dr. Guilherme.
Guilherme Rodrigues da Cunha34:40Boa tarde, pessoal. Boa tarde a todos, aos nossos painelistas aqui. Acho que, antes de entrar no direito de propriedade puro, falando da propriedade da terra, eu acho que a gente precisa fazer uma reflexão dos últimos dez anos, do que aconteceu nos direitos creditórios do agronegócio ao longo dessa última década. A Séries, a gente é uma casa 100% do agronegócio, a gente vive e respira o crédito do agronegócio, e tudo o que vocês falaram aqui, a gente sente isso na ponta na hora de fazer a alocação do crédito. Então, a gente tem que lembrar que no pano de fundo de toda essa discussão, existe um investidor que grande parte dele não entende o juridiquês com profundidade, e, à medida que os termos vão ficando um pouco mais densos ou ficam menos inteligíveis para eles, a gente começa a ter uma dificuldade maior na aplicação do recurso.
35:40Então, de dez anos para cá, a gente viu os direitos creditórios evoluírem bastante. Então, a gente viu a criação da CPL, a questão não só da CPL, mas a nova lei do agro, que abarcou isso de uma forma extra-concursal. Então, deu mais garantia ali para quem está alocando recursos no agronegócio, principalmente quando a gente fala em produção, e a gente tem que lembrar, falando de produção, o governo hoje não é mais o carro-chefe de alocação de créditos. Então, o governo não tem mais essa capacidade de cobrir todos os setores. O agro ficou muito bom, muito grande. Então, você teve o boom da soja, você teve o crescimento da agropecuária como um todo, já teve agora o milho entrando aí, o mercado de milho abrindo, sendo aberto para a China. Então, essa necessidade de alocação de recursos do mercado privado para o agro está a cada dia maior. E a gente viu uma evolução disso. Isso aconteceu na linha do tempo.
36:41Eu acredito que a lei do agro e esses novos títulos, eles vieram a abarcar grande parte desses anseios que a gente tinha no momento de alocação de recursos. Óbvio que, à medida que a gente vai colocando recursos mais abundantes dentro do agronegócio, você vai começando a ter problemas diferentes, problemas novos. Então, os problemas novos estão acontecendo. A gente viu, ultimamente, operações de sales leasing back acontecendo e sendo derrubadas. Eu acho que isso, de certa forma, também traz uma insegurança jurídica. Outro ponto que eu acho que foi até abordado pelo ministro Fuchs e foi muito bem colocado, é que a celeridade, na hora que a gente está falando do problema, e, a partir do momento que existe a demanda, a celeridade é um fato importante como um decisório de alocação de dinheiro, de alocação de crédito no agronegócio. Então, por mais que você tenha um título que foi 100% performado, que toda a parte jurídica foi bem construída, você vê, em algumas decisões de primeira instância, estou falando aqui de vida real, algumas coisas serem desfeitas que não deveriam ser desfeitas, e, aí, você começa a criar um ambiente de insegurança jurídica, principalmente quando a gente fala de arresto, você perde grãos, que, hoje, sim, hoje ainda, eu acredito que é uma dificuldade muito grande que a gente vê como casa alocadora do agronegócio para dar segurança.
38:12Então, acho que todos esses temas juntos vêm caminhando na linha do tempo e sendo discutidos na linha do tempo com uma maturidade muito grande, mas a gente precisa, sim, ter uma uniformidade de decisões ali que vão de baixo para cima, ali na hora do problema, para que a gente tenha, também, uma garantia de que aquele crédito que a gente está colocando dentro do agronegócio, que está girando, que está colocando, que está fazendo a economia do agro girar, aquilo vai voltar. Tem um tema que é muito, hoje, que também foi abarcado ali na nova lei do agro, mas que hoje é um grande problema, quando a gente fala em recursos mais volumosos para o agronegócio, que são as recuperações judiciais e as formas que elas são feitas. Então, a gente está vendo, desde janeiro, isso, de novo, o agro correndo tudo bem, mas o que liga o agro ao resto do mercado sempre é o mundo financeiro.
39:13Então, você teve um grande problema ali na Americanas no começo do ano, e, de lá para cá, a gente vai vendo grandes RJs acontecendo. E, ontem, a gente viu uma empresa grande, também ligada ao agronegócio, pedindo uma recuperação judicial. E, aí, todos esses instrumentos que a gente está falando aqui, toda essa velocidade, celeridade, a forma com que isso vai ser recuperado, atinge diretamente nos volumes que a gente vai conseguir alocar dentro do agro. Hoje, eu falo categoricamente que a gente tem uma dificuldade de alocação, visto o mercado e toda a dinâmica que o mercado vem tendo. Essa alocação é real, e um dos pontos dessa dificuldade de alocação é porque Porque existem algumas colunas em brancos, alguns pontos, algumas zonas cinzentas que a gente precisa abarcar nessa discussão como um todo, que eu acho principalmente o que tange ali as recuperações judiciais do agronegócio, e também quando a gente fala dessas execuções, principalmente a resto de grão, quando a gente está ali se deparando num problema comum do dia a dia de safra.
40:22Quando a gente vai, e sim indo para o tema do marco temporal, eu acho que isso está na mente de todo investidor hoje no mercado, e veja bem, isso é tão grave, esse tipo de postura, vai ter o Global Agri Investing agora em Nova York, a gente estava pensando em ir, e aí a gente acessou algumas casas de fora para ver, e a gente viu tanto que essas dificuldades regulatórias, elas não só legais, mas também regulatórias, eu acho que aqui não vai ser o âmbito para a gente discutir isso, impedem com que o investimento de fora venha, e venha um recurso mais barato, venha um recurso mais bem alocado para o agronegócio. Então, existem, a gente evoluiu muito, a gente evoluiu de novo, a gente evoluiu muito, mas o agronegócio é tão demandador de crédito, a gente falou aqui, eu acho que todo mundo falou em determinado momento, o agro carrega 210 dias um financiamento, um produtor que não pega um real em banco, ele vai carregar na cadeia, o que a gente chama de intracadeia, 210 dias, praticamente 70% do volume da produção, isso é dívida.
41:35E se a gente não conseguir fechar essas lacunas, o governo já não deu conta, eu acho que o mercado nacional, o mercado de crédito, o mercado estruturado brasileiro também não vai conseguir abarcar, e a gente não vai conseguir abrir uma janela para que o mercado internacional entre e rigue também, o que é muito importante para a gente nesse momento. Lembrando que hoje, no Brasil, se a gente falar em operações externas, e aí também tem todo um passado, já houve muita operação externa em infraestrutura, que deu muito errado, e muito usina, a gente sabe disso, o Branello deve ter participado de bastante coisa nesse sentido, hoje o mercado externo participa no financiamento do mercado brasileiro, basicamente com trade de grão, isso não é um absurdo. Tradear grão é tradear água no final do dia, então a gente não está fazendo, a gente não está trazendo o mercado externo para dentro do mercado brasileiro, o dinheiro dos investidores estrangeiros para dentro do mercado brasileiro, de uma maneira estruturada.
42:35Então, para a gente, a gente enxerga isso como uma grande dificuldade. Mas, de novo, nós temos que conviver com isso, a gente tenta achar esses caminhos para essa construção jurídica que dê, primeiro, a tranquilidade para o dono do dinheiro, e, ao mesmo tempo, também a gente não amarre o tomador, de certa forma, que ele também não consiga operar. Esse é o balanço, como é que a gente dá segurança para o investidor e, ao mesmo tempo, a gente consiga fazer com que o produtor, na ponta, consiga operar. Então, nesse meu primeiro momento, eu gostaria de deixar esse recado.
Fábio Medina Osório43:20Gostaria de parabenizar o Guilherme Rodrigues da Cunha pela brilhante palestra também. Fechamos aí um hall de exposições desde uma perspectiva geral sobre segurança jurídica abordada pelo ministro Ricardo Cueva, passando por duas exposições brilhantes mais concentradas no agronegócio e no direito de propriedade e na segurança jurídica, por Rúdi Ferraz e Guilherme Rodrigues da Cunha, completando o painel numa lógica do geral para o particular, o que tornou o painel muito interessante de um ponto de vista teórico e prático.
44:23E temos alguns questionamentos também consistentes para concluirmos este painel. e trago aqui para enriquecer mais a nossa discussão estes questionamentos, endereçando cada um deles para as reflexões dos nossos panelistas e me permitindo também trazer alguns comentários. Primeira da Giovana Mello, Germana Mello, perdão, ela pergunta como se dará a aplicação do princípio da segurança jurídica e do direito de propriedade caso haja uma extensão para as propriedades através do posicionamento do ministro Barroso na desocupação pacífica.
45:35É isso. Alguém pode me auxiliar aqui só na interpretação de uma palavra para ver se eu estou correto. Às vezes, essa grafia é muito boa, é melhor que a minha. Essa palavra aqui. É desocupação mesmo. Então, eu gostaria de ouvir o Rudy Ferraz primeiramente. Bom, eu acredito que a preocupação da pergunta
Rudy Ferraz46:00é sobre a recente decisão do Supremo Tribunal Federal na DPF 828, que inicialmente suspendeu as ordens de reintegração de posse no período da pandemia e depois estabeleceu um período, um regime de transição para o cumprimento dessas reintegrações de posse. Esse é um dos pontos para o setor agropecuário muito sensível. Ainda mais nesse momento que nós estamos vivendo de um aumento da prática de crime de esbulho possessório, a invasão de propriedade e nós temos aí uma tendência de relativização do Instituto da Reintegração de Posse. Hoje, há uma dificuldade muito grande para vocês conseguir uma liminar e cumprir uma ordem de reintegração de posse hoje, principalmente no campo. Primeiro, por quê? Hoje, quando se invade uma propriedade, você está muito longe de qualquer tipo de acesso às autoridades policiais.
47:08Então, isso você tem uma dificuldade já daquele cumprimento do disforço imediato. E, segundo, porque quando você consegue uma liminar, você tem uma dificuldade do próprio Estado cumprir aquela ordem judicial, dado a aglomeração de pessoas, dado a questão social que está envolvida. Mas a pergunta, ela remete à preocupação dessa decisão do ministro Barroso, referendada pelo Supremo Tribunal Federal, que durante a pandemia ocorreu a suspensão das ordens de reintegração de posse que estavam vigentes naquele momento. o Congresso Nacional veio, através de uma mobilização da Frente Parlamentar Agropecuária, regulamentando esse período de despejo, essa questão da suspensão do despejo das ocupações e reintegrações, e relativizou, falou, olha, essas suspensões ocorreriam apenas nas áreas urbanas. Então, veio uma lei regulamentando isso, provocada até pelo Supremo Tribunal Federal, excluindo a área rural.
48:10E o Supremo veio e estendeu novamente essa questão para a área rural. E após o período da pandemia, mais especificamente no dia 31 de outubro do ano passado, estabeleceu-se um regime de transição para essas áreas que estavam suspensas, para o cumprimento dessas ordens. E aí veio uma preocupação muito grande do setor. Era se, eventualmente, esse regime de transição se transformasse num regime permanente para as novas invasões de propriedade. E, realmente, em alguns estados, já estava se criando uma... Quando você entrava com reintegração de posse, as corrigidorias, já criava-se audiências de mediação, audiências de conciliação, inviabilizando a liminar rápida da reintegração de posse. Quanto mais rápido, menor o conflito você tem para, eventualmente, haver o cumprimento das ordens de reintegração de posse. Felizmente, o Supremo Tribunal Federal começou a modular o entendimento dessa liminar da 828, explicitando que esse regime de transição, ele se aplica único e exclusivamente para aquelas ordens de reintegração de posse suspensas durante o regime da pandemia, não se aplicando às novas invasões de propriedade, que é uma preocupação muito grande que nós tínhamos, principalmente nesse momento de acirramento de um conflito que nós temos aí no campo.
49:33e agora o mês de abril mais ainda com esse famoso abril vermelho que eles tanto anuncia. Então, é uma preocupação que o setor tem, é uma preocupação muito grande. Temos aí, felizmente, o Supremo Tribunal Federal afastando essa possibilidade desse regime de transição para as novas invasões, mas temos uma preocupação, sim, com esse precedente de obrigar
Fábio Medina Osório49:58esse regime de conciliação, obrigar o produtor rural sentar com o invasor em cometer o crime para poder buscar uma solução para voltar à sua propriedade. Então, essa é uma preocupação que nós temos com esse instituto. Muito obrigado, doutor Rui de Ferraz. A pergunta era endereçada à vossa excelência. Temos uma outra pergunta, agora endereçada ao ministro Ricardo Cueva. Qual a sua opinião sobre a atuação do Ministério Público em questões ambientais e indígenas? Muitas vezes o Ministério Público questiona em ações civis públicas temas já pacificados pela jurisprudência indaga-se seria um bom filtro haver pagamento de sucumbência pelo Ministério Público. Até me permito, ministro Cueva, porque eu pertencia ao Ministério Público, iniciei minha vida profissional no Ministério Público em 14 anos e fui promotor de meio ambiente na capital em Porto Alegre, fui diretor da Abrampa, Associação do Ministério Público do Meio Ambiente, e nós temos uma visão bastante crítica sobre a atuação muitas vezes militante de um segmento do Ministério Público na área ambiental, por invasão na discricionariedade administrativa, discricionariedade técnica de agentes públicos.
51:24E isso tem travado um pouco a agenda de desenvolvimento no Brasil. Portanto, creio que é muito pertinente esse questionamento, porque realmente o Ministério Público brasileiro vem extrapolando um pouco as suas atribuições, pelo menos do meu ponto de vista, para incrementar um pouco mais esse debate, e muitas vezes com algum desvio de finalidade, com algum abuso de poder, invadindo a esfera da discricionariedade administrativa, o mérito administrativo, e isso causa preocupação na agenda ambiental brasileira. Mas gostaria muito de ouvir o ministro Cueva sobre esse tema, que é um tema
Ricardo Villas Bôas Cueva52:15estratégico também para a agenda de desenvolvimento do Brasil. Eu subscrevo essas observações, nós já temos conversado bastante sobre isso, sou amigo do Flávio há muitos anos, desde o tempo em que ele ainda era do Ministério Público, e de fato no Brasil precisaríamos pensar um pouco sobre um novo desenho funcional dessa instituição tão importante, porque em nome da independência funcional, muitas vezes deixa-se de desenvolver políticas consistentes e que possam efetivamente levar a obtenção do bem-estar social que naturalmente é a finalidade dessa instituição tão importante. Os recursos são finitos, são escassos, é importante que haja políticas coordenadas e consequentes e que não haja uma atuação errática do Ministério Público, portanto, seria realmente fundamental rever muito do que
Fábio Medina Osório53:16é feito hoje. Muito obrigado, ministro Cueva. A próxima pergunta eu vou endereçar ao Guilherme, da Carolina Pacheco Monteiro, da Ana Carolina Pacheco Monteiro. Em relação à propriedade, como avalia a posição das empresas privadas que fomentam o agronegócio por meio de operações de troca de insumos por grãos Bacter? Haja vista os argumentos utilizados pelos produtores, essencialidade do bem, empenhorabilidade, indisponibilidade, como meio de defesa para se furtarem o pagamento do débito? Esse é o problema.
Guilherme Rodrigues da Cunha54:11Quando você está em uma CPR, isso está claro na lei que isso é extra-concursal, mas o grão anda muito rápido. Então, uma decisão em primeira instância em que faz a liberação do grão em detrimento do barter, e o barter foi uma venda efetiva. ao invés de receber dinheiro, você vai receber o grão, e o grão está abarcado em uma CPR, essa CPR está em primeiro grau, e, teoricamente, as coisas teriam que fluir muito bem nesse processo. Normalmente, o que a gente vê é o quê? A gente consegue derrubar no tribunal quando acontece esse tipo de coisa, mas até derrubar o grão já foi embora. Então, é o famoso que o ministro Fulgues falou, ganhou, mas não levou. E isso é o que gera muita insegurança quando a gente fala nas operações estruturadas. Então, até que ponto você vai conseguir ser efetivo com a instrumentação jurídica?
55:14De novo, a instrumentação jurídica, todos esses modelos que foram desenvolvidos nos últimos anos foram extremamente eficientes, mas o que a gente vê é uma falta de previsibilidade ali em primeira instância e a gente esquece quando a gente tem esse tipo de problema que o grão no final do dia a gente consegue mover ele muito rápido. Então, uma decisão em primeira instância em sete dias você consegue fazer o escoamento, por exemplo, de um silo
Fábio Medina Osório55:45de 600 mil sacas, ou seja, o ativo foi todo embora. Então, se isso for muito bem colocado, e sim, isso é um problema e sim, isso acontece hoje. Bom, para encerrar então o painel, o último questionamento, renovando aqui os agradecimentos a todos, para o Guilherme e o Rude Ferraz fecharem, e o ministro Cueva também, com seus comentários finais pela ordem, poderia ser, Guilherme, Rude Ferraz e o ministro Cueva, sobre o viés de investimentos, quais seriam os recursos, e aí cada um dentro da sua área de perspectiva, eu diria o ministro Cueva poderia abordar mais da perspectiva talvez jurídica e ferramentas jurídicas, quais os recursos promotores de segurança jurídica que poderiam ser mais utilizados para garantir maior confiabilidade no sistema hoje?
Guilherme Rodrigues da Cunha57:01Guilherme, Rude, ministro Cueva. Acho que os instrumentos existem, eles existem, foram aprimorados e estão sendo aprimorados, acho que isso, a gente tem que... Essa pergunta, só para deixar claro, é da Luana e Fernanda. Acho que esses instrumentos existem, esses instrumentos já foram construídos, estão sendo aprimorados e acho que a gente... De novo, a gente viveu muito isso. Acho que o que falta hoje é a previsibilidade do que o judiciário vai fazer no problema, no evento de cauda que a gente chama. Então, a partir do evento de cauda, como é que a gente vai atuar, como é que a gente vai dar essa segurança para o investidor que o remédio existe, que aquele remédio é eficaz. hoje, na minha visão, é aprimorar isso, aprimorar essa uniformidade de decisão quando acontecer, quando o problema estiver estabelecido.
58:02Se você tiver isso, com certeza, a gente hoje está muito em voga a gente falar em custo financeiro no Brasil, a gente falando em Selic, falando em tudo, mas a gente esquece do prêmio de risco. Então, o prêmio de risco é arbitrário, ele não está na Selic, se arbitra a curva mais o prêmio de risco. Então, se a gente conseguir ter essa previsibilidade, a gente se aprimorar nessa previsibilidade, com certeza, a gente vai diminuir o prêmio de risco, a gente vai conseguir irrigar o mercado com crédito mais barato e aí a gente vai dar mais competitividade para o nosso agronegócio. Acho que é basicamente isso.
Rudy Ferraz58:42Rúdi. Bom, do meu ponto de vista, acho que o Dr. Guilherme mencionou uma coisa muito interessante. Eu acho que o setor, ele precisa, e o judiciário, de mesma forma, conhecer um pouco mais o setor agropecuário. hoje eu percebo que a gente tem importantes marcos regulatórios, que a gente aprovou nos últimos anos, só que muitas vezes, pelas peculiaridades do setor, muitas vezes, o operador do direito, ele tem um desconhecimento daquela eventual, por exemplo, celeridade maior no processo, por exemplo, se você perde uma janela de plantio, você perde o ano, quase praticamente, o ano da safra. Então, nós temos algumas peculiaridades do setor que ele precisa de uma previsibilidade muito maior para poder garantir, sim, a segurança jurídica. e muitas vezes, às vezes, o desconhecimento dessa atividade que a gente não pode pegar, fechar a porta e ir embora, nós temos o quê?
59:42Para poder produzir, a gente precisa de previsibilidade, a gente precisa de segurança, de investimento para poder justamente ter um tempo para poder plantar, preparar, plantar, colher, comercializar. Então, isso tudo envolve ainda tecnologia, insumo. Então, às vezes, esse desconhecimento, um pouco, Um pouco das práticas do setor agropecuário. Eu acho que a responsabilidade é nós começarmos a dialogar cada vez mais com o Poder Judiciário, mostrando a importância do setor para o Poder Judiciário. E esse evento, eu acho que é fundamental para isso, a gente levar as dificuldades que o setor tem para o campo do direito e dialogar com o Poder Judiciário, mostrando as dificuldades. E isso, ao mesmo tempo, a gente consegue, eu acho que, estabelecer que os marcos regulatórios tragam essa segurança jurídica e prezabilidade que a gente tanto busca e faz com que o produtor, e faz a garantia que o produtor rural saiba fazer o que ele mais sabe, que é produzir. Então, a gente sempre, eu acho que esse é um ponto fundamental que a gente precisa. Perfeito. Muito obrigado, Rodrigo.
Fábio Medina Osório1:00:43Ministro Cueva. Eu acho que, de fato, a necessidade, sim, de um diálogo maior institucional, como outros setores já têm feito,
Ricardo Villas Bôas Cueva1:00:52há um processo de amadurecimento muito grande no Judiciário, eu tenho notado nesses 12 anos que eu estou no STJ, em relação à abertura, análise econômica de direito e argumentos consequencialistas. A gente, realmente, ao julgar um caso que envolva, por exemplo, uma CPR ou até mesmo conflito de competência para determinar quem poderá julgar aquela ação de depósito que envolve a liberação de grãos, a gente entra no detalhe da operação e, por isso, é fundamental que vocês, do setor, se mobilizem, vão lá, apresentem memoriais, participem de eventos como esse e de outros, e de audiências públicas, informem os julgadores sobre o funcionamento desses mercados. Agora, é preciso também ver que o Judiciário não pode carregar todo o peso nas costas. É preciso desjudicializar muitas das questões, é preciso que a gente avance, que o setor amadureça e que faça com os grandes mercados do mundo, onde grande parte das questões são resolvidas por mecanismos arbitrários, por câmaras de commodities, com seus procedimentos arbitrários rápidos, efetivos, seguros, previsíveis e baratos.
1:02:03Não é uma arbitragem em geral, mas uma arbitragem agrícola como existe em Londres, por exemplo, como existe nos Estados Unidos, onde os traders é que são usados, não são os advogados, são traders que conhecem o mercado há pelo menos 10 anos e que vão arbitrar aqui do conflito e rapidamente resolvem a questão. É preciso também que haja uma ação coordenada no sentido de informar, sempre que houver, por exemplo, decisões erráticas que liberem CPRs e cause um dano irreparável àquele credor que vê seu ativo desaparecer em sete dias, é preciso que haja uma comunicação às corredorias, é preciso que haja um esforço também coordenado do setor, junto, por exemplo, ao Conselho Nacional do Ministério Público, a que haja um esforço coordenado de manualizar ou de criar regras e procedimentos para o Ministério Público, como agora, por exemplo, se fez recentemente ao editar um manual de procedimentos do MP em relação à recuperação judicial.
1:03:06Isso ajuda muito a que o procedimento dos Ministérios Públicos nos Estados e na União sejam mais previsíveis, calculáveis e possam ser, e tenham uma métrica comum. Então, são esforços conjuntos que podem ajudar a realmente aumentar a segurança, a segurança jurídica. Dejudicializar os conflitos agrários significa, então, aumentar os esforços institucionais para que haja uma arbitragem agrícola mais eficiente nas commodities em geral. Investir em um judiciário mais efetivo, com menos ações. fazer uma campanha junto ao legislativo, para que as alterações legislativas sejam pontuais e feitas a tempo. Nós demoramos mais de 10 anos para julgar no STJ, por exemplo, a questão da recuperação judicial do agricultor, pessoa física, e, quando julgamos, veio a Lei 14.112, que deu uma solução.
1:04:06Será que não era possível que o legislativo já tivesse feito essa alteração antes e adequado, um problema que é sério e que tem consequências sérias? Nós tínhamos, nos tribunais do país, entendimentos diferentes, em vários estados até sumulados. Mas demorou anos para chegar ao STJ. Portanto, é importante, sim, que haja uma movimentação do setor para que isso tenha várias dimensões, um tratamento multidimensional e transversal, e que possa fazer que esse processo de amadurecimento seja mais intenso e mais rápido. Obrigado.
Fábio Medina Osório1:04:42Parabéns aos painelistas. Parabéns também ao Renato Buranello pela organização do evento. e este painel realmente abrilhantou o evento. Parabéns aos participantes pelas magníficas perguntas que propiciaram esse debate, que realmente trouxe luz para questões complexas e essenciais a essa agenda de desenvolvimento do Brasil, que envolve o agronegócio, que tem uma importância ímpar no PIB brasileiro, e os pilares da segurança jurídica, do direito de propriedade, essencialmente integram essa agenda. E, fundamentalmente, o agradecimento renovado ao ministro Ricardo Beuas Boascoeva, ao Rúdio Ferraz, ao Guilherme, pelas participações fantásticas aqui neste painel.
1:05:44Então, com isso, eu encerro o painel, mais uma vez, renovando todos esses agradecimentos.
Mestre de cerimônias1:05:51Muito obrigado. Obrigada a todos. Faremos agora um pequeno intervalo para o café de 25 minutos. E, às 16h20, retornaremos com o painel 4.
Assunto e temas
Assunto central. Como coordenador de painel sobre direito de propriedade, segurança jurídica e investimentos no agronegócio, relaciona a atração de capital à previsibilidade das decisões e à calculabilidade dos riscos, aponta a insegurança trazida pela mudança abrupta de jurisprudência e por um direito flexível, e critica a atuação por vezes militante do Ministério Público em matéria ambiental.
Temas secundários
- direito de propriedade como pilar do capitalismo e papel das instituições
- direito dúctil, proliferação legislativa e discricionariedade administrativa e judicial
- teoria dos precedentes, técnica da distinção e mudança de jurisprudência
- atuação do Ministério Público em ações ambientais e invasão da discricionariedade técnica
Interlocutores
Mestre de cerimônias do IBDA (nome não dito) (cerimonialista); Ricardo Villas Bôas Cueva (ministro do Superior Tribunal de Justiça); Rudy Ferraz (diretor jurídico da CNA); Guilherme Rodrigues da Cunha (CEO da Ceres Investimentos)