Webinar Direito Administrativo Sancionador e Sistema Financeiro Nacional
Webinar Direito Administrativo Sancionador e Sistema Financeiro Nacional
Transcrição
Trecho da gravação de 0:00 a 8:10. Cada parágrafo indica quem fala; as marcas de tempo abrem o vídeo naquele ponto.
Fábio Medina Osório0:00Bom dia a todos. Quero dar início à nossa transmissão online aqui da webinar Direito Administrativo Sancionador e Sistema Financeiro Nacional, contando com as ilustres presenças do Isaac Sidney, presidente da Federação Brasileira de Bancos, FEBRABAN, do Alexandre Costa Rangel, advogado e recém-indicado para a diretoria colegiada da CVM pelo presidente da República, independente de Sabatina no Congresso Nacional, e do Cristiano Cozer, que é procurador-geral do Banco Central. Todos muito bem-vindos aqui nesta webinar. Eu sou o Fábio Medina Osório, presidente da Comissão Especial de Direito Administrativo Sancionador do Conselho Federal da OAB.
1:09Temos a honra, então, de conduzir esses trabalhos nesta manhã, já que o tema é de fundamental importância para a agenda de desenvolvimento econômico do Brasil. Direito Administrativo Sancionador no Sistema Financeiro Nacional. Frações e sanções administrativas neste campo regulatório tão essencial para o desenvolvimento do nosso país. Como se desenvolverão os trabalhos nesta manhã? Cada palestrante terá 20 minutos de exposição, inicialmente, e após nós travaremos os debates, os questionamentos dos participantes e deste mediador. Nós iniciaremos a exposição pelo regulado, pelo Isaac Sidney, que é presidente da Federação Brasileira de Bancos Febraban desde março, tendo sido vice-presidente da Federação em 2019. Ocupou cargos de destaque no Banco Central, no qual ingressou em 2001, por meio de concurso público. Foi diretor de relacionamento institucional e cidadania na gestão de Ilan Goldfein, além de chefe de gabinete e secretário executivo no mandato de Henrique Meirelles e procurador-geral na presidência de Alexandre Tombini. Graduado em direito pelo Centro Universitário do Distrito Federal, integrou os corpos docentes da Universidade Paulista, Unip, em Brasília, de 2005 a 2007, e do Centro Universitário de Brasília, Uniceub de 2003 a 2004. Isaac Sidney, portanto, é uma referência para o sistema financeiro nacional no Brasil e internacionalmente tem se destacado também por seus trabalhos hoje à frente do mercado financeiro
Isaac Sidney3:10brasileiro. Vou a palavra, Isaac Sidney, para a sua exposição inicial. Muito obrigado por atender o nosso convite. Eu que agradeço. Aliás, eu queria fazer um duplo aqui agradecimento ao direto amigo professor Fábio Medina Osor, que foi advogado-geral da União. Ele me convidou ano passado para integrar também a comissão de processo funcionador da UAB, de forma muito honrosa. Então, nós aceitamos esse convite e agradecer também por essa oportunidade podemos aqui reencontrar, ainda que virtualmente, amigos e profissionais que atuam na área jurídica e também no âmbito do sistema financeiro nacional. Esse é um tema que, particularmente, eu tenho muito apreço por ele, do ponto de vista das temáticas que nós lidamos no âmbito do sistema financeiro nacional. Eu tive a grata satisfação de, ainda quando, da elaboração do novo marco legal, que culminou com a edição da Lei 13.516, participar dos debates, na época lá, ocupava a posição de procurador-geral, a posição hoje que, de forma brilhante, Cristiano Cosa, que aqui está conosco, ocupa, foi meu sucessor nessa cadeira.
4:34E tem engrandecido bastante a área jurídica da advocacia pública. Quero também aqui aproveitar para cumprimentar o Alexandre Rangel. Nós ainda não nos conhecemos pessoalmente, mas já tivemos contatos por mensagens, por telefonemas e fiquei muito feliz quando soube da sua indicação para o cargo de diretor da CVN. Vai, sem dúvida, imprimir e emprestar toda a sua trajetória para o regulador do mercado de capital. Então, voltando ao tema desse seminário virtual, quero saudar a iniciativa do professor Fábio Medina Osório, pela sua realização, dizer que esse é um tema que, do ponto de vista do regulado, e a posição que eu me encontro agora, há dois anos eu deixei o Serviço Público Federal e pedi que havia cumprido uma missão. Então, acabei vindo para o sistema financeiro, à frente do que hoje é a entidade com maior representatividade do setor bancário, que é a Fedraban. Já aqui me encontro há praticamente um ano e meio, convivendo aqui do outro lado do balcão, tendo um pouco aqui, aplicando a experiência que vivenciamos no Banco Central por quase 18 anos. Aqui estamos falando de um novo marco legal que acaba, na verdade, afastar um marco legal que existia, mas que estava defasado. Tínhamos um rito processual bastante moroso e houve a necessidade, portanto, de fortalecer os instrumentos de supervisão do Banco Central, e isso diante de compromissos internacionais que o Brasil assumiu no âmbito do G20.
6:22Nós somos avaliados, o país é avaliado, a nossa jurisdição, sob a ótica regulatória, ela é avaliada pelo FMI e pelo Banco Mundial. Havia, portanto, um compromisso de sede internacional e nós precisávamos cumprir, quando digo nós, o país, cumprir esse compromisso, diante, portanto, da necessidade de revisitar e revisar o arcabouço regulatório e de supervisão do Banco Central. Nós estamos, então, portanto, inspirados por uma tendência internacional que já estava incorporada em outras leis nacionais, sobretudo quando nós trazemos para o seio do âmbito sancionador brasileiro administrativo, do sistema financeiro, a autocomposição, que é uma tutela moderna na relação entre regulador e regulado, prevista em outras normas brasileiras, como no próprio Código de Processo Civil, na legislação de mediação, na legislação concorrencial, na legislação criminal, tudo dentro de um espectro de conduta colaborativa para o processo de investigação.
7:37E, aí, então, o país, do ponto de vista do sistema financeiro, passa a conviver com o que eu chamaria de um novo cenário infracional. Esse novo cenário infracional, ele é permeado por alguns princípios de disciplina de mercado, eu diria isso, poderíamos traduzir por uma atuação pedagógica do regulador, também por uma atuação de suas horas, para desestimular a prática infracional. Nós estamos falando de um marco legal mais rigoroso do ponto de vista das penalidades. E, então, eu destacaria também a função repressiva desse novo marco legal.
Assunto e temas
Assunto central. Abertura, como presidente da Comissão Especial de Direito Administrativo Sancionador do Conselho Federal da OAB, de um webinário sobre direito administrativo sancionador no Sistema Financeiro Nacional, com apresentação do formato e dos palestrantes (Febraban, CVM e Banco Central).
Temas secundários
- apresentação do presidente da Febraban
- composição da mesa com a CVM e o procurador-geral do Banco Central
- formato com 20 minutos de exposição e debates
- infrações e sanções administrativas no campo regulatório financeiro
Interlocutores
Isaac Sidney (presidente da Federação Brasileira de Bancos (Febraban)); Alexandre Costa Rangel (advogado, recém-indicado para a diretoria colegiada da CVM); Cristiano Cozer (procurador-geral do Banco Central)