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Versión en español. Original en portugués

Regulación y Seguridad Jurídica: incoherencia y otras patologías administrativas

II Congreso Internacional de Derecho del Estado

Transcripción

Transcripción en el idioma original de la grabación.

Fragmento de la grabación de 0:00 a 3:22. Cada párrafo indica quién habla; las marcas de tiempo abren el video en ese punto.

Fábio Medina Osório0:00De um lado, uma perturbadora realidade de um direito legislado que, necessariamente, hoje tem características de enfrentamento de um mundo complexo, veloz e com uma qualidade que talvez não seja possível reverter. De outro lado, a partir de uma multiplicidade de instituições que põem em xeque, inclusive, o princípio da separação de poderes já não é na mesma perspectiva que se concebeu, por exemplo, no século XIX. No século XVIII, que se formulou a separação de poderes como algo, digamos assim, mais estanque, com os poderes fixos, hoje não se sabe mais quantos poderes existem efetivamente, quantas instituições autônomas proliferam dentro do próprio poder executivo, o que caracteriza um poder de Estado frente ao outro, nominalmente apenas a sua presença na Constituição. A defensoria pública surge, ela é um poder, ela é uma advocacia, é essencial a um poder, o Ministério Público, as agências reguladoras, houve essa discussão sobre essas autoridades administrativas independentes. Então, nós vivemos, efetivamente, um ambiente que traz muita insegurança. Diante desse tipo de insegurança, um primeiro ponto que nós devemos recordar é que há uma luta histórica do direito pela segurança, pela previsibilidade, pela rastreabilidade das decisões, pela clareza linguística, pela determinabilidade de conteúdo, em maior ou menor grau, no caso do direito sancionador regulatório, por exemplo, se busca uma afirmação, uma imposição de princípios análogos no direito administrativo sancionador, análogos ao direito penal, Uma maior consistência das normas, dos padrões decisórios, houve uma evolução do direito, de um modo geral, do direito administrativo, tem sido esta a colaboração do direito administrativo a partir de juristas como Maurice Hauriou, no século ainda, no início do século XX, no século XIX.

1:06Então, nós vivemos, efetivamente, um ambiente que traz muita insegurança. Diante desse tipo de insegurança, um primeiro ponto que nós devemos recordar é que há uma luta histórica do direito pela segurança, pela previsibilidade, pela rastreabilidade das decisões, pela clareza linguística, pela determinabilidade de conteúdo, em maior ou menor grau, no caso do direito sancionador regulatório, por exemplo, se busca uma afirmação, uma imposição de princípios análogos no direito administrativo sancionador, análogos ao direito penal, Uma maior consistência das normas, dos padrões decisórios, houve uma evolução do direito, de um modo geral, do direito administrativo, tem sido esta a colaboração do direito administrativo a partir de juristas como Maurício Oriu, no século ainda, no início do século XX, no século XIX.

2:09Maurice Hauriou publicou uma obra clássica em 1910, em que falava justamente sobre os grandes princípios reitores da administração pública como forma de controlabilidade dos desvios de poder, dos desvios de finalidade. Foi essa a grande colaboração de Eduardo García de Enterría para formular, digamos assim, uma controlabilidade jurisdicional mais ampla, muito mais consistente sobre a administração pública. A partir da sindicabilidade de elementos dos conceitos jurídicos indeterminados, da redução dos espaços discricionários. No clássico trabalho de García de Enterría, de 1959, em que ele tratou da interdição à arbitrariedade dos poderes públicos, especialmente no exercício do poder regulamentar, ele já dizia, e sempre se apoiou muito em Maurice Hauriou, que seria importante controlar o arbítrio da administração, e quando nós falamos na regulação econômica e arbítrio, obviamente nós estamos tratando de insegurança jurídica, a partir de alguns parâmetros objetivos, tais como a vedação da apreciação falsa dos fatos que deram origem à decisão administrativa, ou quando a decisão rompe o princípio isonômico,

Asunto y temas

Asunto central. Tramo breve sobre la inseguridad jurídica contemporánea (derecho legislado complejo y multiplicación de instituciones que relativiza la separación de poderes) y la respuesta del derecho administrativo mediante la previsibilidad y la trazabilidad de las decisiones, con Hauriou y Enterría, incluso en el derecho sancionador por principios análogos a los del derecho penal.

Temas secundarios

  • Crisis de la separación de poderes clásica y proliferación de instituciones autónomas
  • Lucha histórica del derecho por seguridad, previsibilidad y claridad lingüística
  • Hauriou (1910) y los principios rectores de la administración pública
  • Enterría (1959) y la interdicción de la arbitrariedad en el poder reglamentario
  • Control de los conceptos jurídicos indeterminados y reducción de la discrecionalidad

Interlocutores

Pedro Gonçalves (jurista portugués, director ejecutivo del Centro de Estudios de Derecho Público y Regulación); Gustavo Binenbojm (abogado y procurador del Estado de Río de Janeiro, panelista); Alberto Ninio (director jurídico regulatorio de Vale, panelista)

Seminario del IIEDE

Debido Proceso Regulatorio en el CADE – La Nueva Ley de Defensa de la Competencia en Debate · 2 ago. 2013

Esta conferencia es el mismo registro mostrado en la página del seminario.