Webinar Compliance Anticorrupción y Derecho Administrativo Sancionador
Webinar Compliance Anticorrupción y Derecho Administrativo Sancionador
Transcripción
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Fragmento de la grabación de 1:00 a 9:13. Cada párrafo indica quién habla; las marcas de tiempo abren el video en ese punto.
Fábio Medina Osório1:00Direito Administrativo Sancionador do Conselho Federal da OAB, que organiza este seminário e que tem o apoio do Instituto Internacional de Estudos de Direito do Estado, do qual também somos presidente, do Instituto de Direito Administrativo Sancionador Brasileiro, da FEBRABAN, da Controladoria Geral da União e que tem aqui ilustres palestrantes. A começar pelo ministro Wagner Rosário, da Controladoria Geral da União, o doutor Marcelo Zeichner, diretor da Petrobras de Governança e Compliance, e o doutor Cláudio de Castro Panoeiro, que é secretário nacional de Justiça. Os temas que nós trataremos aqui, Compliance de Corrupção e Direito Administrativo Sancionador, são temas muito sensíveis para a sociedade brasileira.
2:09Perpassam a Lei nº 12.846, perpassam normas anti-corrupção, perpassam normas de direito administrativo sancionador e, sem dúvida alguma, atribuições que afetam instituições republicanas de controle, instituições como a Secretaria Nacional de Justiça, a Controladoria Geral da União, a Petrobras e outras que integram as estruturas do Brasil. E, portanto, sem dúvida alguma, os ilustres palestrantes estão mais do que habilitados a tratar desses assuntos. Começaremos pelo ministro Wagner Rosário. Wagner de Campos Rosário é ministro da Controladoria Geral da União, desde junho de 2017, é graduado e pós-graduado em Ciências Militares pela Academia das Agulhas Negras e pela Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais, respectivamente, e é mestre em combate à corrupção no Estado de Direito pela Universidade de Salamanca, na Espanha.
3:22É natural de Juiz de Fora, Wagner Rosário adentrou as fileiras do Exército em 1992, tendo chegado ao posto de capitão. Foi aprovado em concurso público para a carreira de Auditor Federal de Finanças e Controle em 2008, tendo tomado posse no cargo em 2009. É o primeiro servidor de carreira da CGU a assumir o cargo de secretário-executivo e ministro da instituição. Na controladoria, Wagner Rosário trabalhou em diversas investigações conjuntas de combate à corrupção em articulação com a Polícia Federal, Ministérios Públicos dos Estados e Ministério Público Federal e demais órgãos de defesa do Estado. é acreditado pela TASA, Trace in Business Integrity and Risk Specialization, e participou de trabalhos como o livro Corrupção como Fenômeno Supralegal.
Wagner de Campos Rosário4:13Tenho a honra de passar a palavra ao ministro Wagner Rosário para suas considerações e reflexões iniciais sobre este tema. Doutor Fábio, é um prazer estar aqui, muito obrigado pela oportunidade de estar aqui falando um pouco sobre este tema importantíssimo, que é o Compliance Corrupção. Uma honra estar aqui, cumprimentar também meus amigos Marcelo Zenkner, Cláudio Panoeiro, dois grandes profissionais também da área, assim como o doutor Fábio Medina Osório. E eu espero que durante esse breve bate-papo nosso a gente consiga aqui trazer aspectos importantes dentro dessa área de Compliance e Direito Administrativo Sancionador, para que a gente possa ter um debate construtivo e que todos tenhamos a oportunidade de sair engrandecidos e com mais conhecimento sobre o assunto. Bem, inicialmente eu costumo falar, antes de iniciar a fala sobre Compliance Anticorrupção, sobre Direito Administrativo Sancionador, procurar especificar o que a gente está buscando tratar com isso.
5:25Durante um... quando nós falamos de Compliance Anticorrupção ou de integridade, nós estamos falando justamente de uma tentativa de combater aspectos de fraude, corrupção, e manter aspectos de integridade dentro de uma instituição. Seja ela uma empresa, seja ela o próprio governo. E a corrupção é um fenômeno bastante complicado. Normalmente quando a gente vai falar de corrupção, a gente fala muito sobre as consequências da corrupção. Ou seja, quais são... a gente não enxerga a corrupção acontecendo, mas a gente enxerga bem quais são as consequências de um país que vive essa lógica da corrupção de forma ainda bastante evidente. São países que possuem índice de corrupção ou altos índices de corrupção, são países que normalmente os fundos destinados ao desenvolvimento econômico social, eles são desviados. Você tem uma baixa capacidade dos governos de oferecer serviços básicos à população.
6:27Você tem uma grande quantidade ou uma grande incidência de desigualdade social e injustiça. Você tem baixo crescimento econômico. Você tem uma legitimidade política normalmente minada. O que afeta diretamente o nível de democracia no país. Você tem recursos aplicados em atividades improdutivas, sem um levantamento correto das reais necessidades. E dentro de um cenário eterno de recursos escassos, você aplica mal esse dinheiro. Quando você pega e começa a levantar esses dados num país, você verifica que provavelmente esse país tem ainda a chaga da corrupção atuando e que você precisa fazer um trabalho para combater. Bem, como combater um fenômeno como esse que causa todas essas consequências? Essa é a grande pergunta que é feita por todos. Muitas pessoas já pensaram em destinar o direito penal somente a essa missão, aumentando sanções, aumentando a previsão de penas privativas de liberdade.
7:33Mas o passar do tempo nos foi levando a uma conclusão de que seria necessária uma atuação mais ampla. É uma atuação dentro de um sistema ou de um programa que venha a trazer aspectos de integridade que combata um fenômeno como a corrupção, como a fraude, de uma maneira mais ampla. Quando a gente fala de compliance anti-corrupção, e aqui eu vou tornar equivalente, ou tornar igual os conceitos de compliance, de corrupção e de integridade, a gente fala de um conjunto de políticas ou de procedimentos e práticas que eles são adotados sempre com o propósito de prevenir, detectar e sancionar casos de corrupção e de fraude, e também fomentar e sustentar uma cultura de integridade dentro de uma determinada instituição ou de um país. Sempre são esses os pontos que você procura buscar dentro de um programa de integridade. Atuar de forma ampla, de tal forma conseguir combater esse fenômeno complicado que é o que nós falamos, que é a corrupção.
8:40Se nós formos observar como que a OCDE preconiza esse sistema de corrupção, esse compliance anti-corrupção, ela tratando num nível governamental, ela divide em três grandes campos. Você tem que ter um sistema bem montado para atuar nessa área, um sistema que englobe um compromisso da auto-administração, responsabilidades bem definidas, regras claras, uma estratégia de implementação de um programa desse nível.
Asunto y temas
Asunto central. Apertura de un seminario promovido por el Consejo Federal de la OAB e instituciones asociadas sobre compliance anticorrupción y derecho administrativo sancionador, con presentación de los ponentes de la CGU, de Petrobras y de la Secretaría Nacional de Justicia y mención de la Ley 12.846.
Temas secundarios
- apoyo del IIEDE, del IDASB, de la Febraban y de la CGU
- presentación del ministro de la Contraloría General de la Unión
- compliance, Ley 12.846 y normas anticorrupción como temas sensibles
- instituciones republicanas de control
Interlocutores
Wagner de Campos Rosário (ministro de la Contraloría General de la Unión (CGU), conferenciante); Marcelo Zenkner (director de Gobernanza y Compliance de Petrobras, conferenciante); Cláudio de Castro Panoeiro (secretario nacional de Justicia, conferenciante)