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Compliance prerequisites at the CGU

Seminar New Paradigms of Compliance in Brazil

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Fábio Medina Osório (calls and introduces Marcelo Pontes Vianna)0:00Para assistirmos agora a palestra do Marcelo Pontes Viana, que eu gostaria de chamar à mesa, se a Vanessa permite aqui o Marcelo. O Marcelo Pontes Viana é secretário de Integridade Privada da CGU. Seja bem-vindo, Marcelo. Tem também um currículo muito vasto, vamos sintetizá-lo. Auditor Federal de Finanças e Controle da Controladoria Geral da União, como eu disse, secretário de Integridade Privada daquele ministério. É especialista em Economia Nacional pela George Washington University, em Direito Público e Avaliação de Políticas Públicas pelo Centro Universitário de Brasília, Uniceub.

1:04É mestre magna cum laude em Direito pela University of Notre Dame, Master of Laws, LLM. E é realmente uma referência na Controladoria Geral da União, no Brasil, nessa área, o direito administrativo sancionador em compliance. Portanto, para nós é uma honra recebê-lo aqui, Marcelo Pontes Viana, para falar sobre o compliance, sobre os pressupostos de compliance na Controladoria Geral da União.

Marcelo Pontes Vianna (lecture)1:39Muito obrigado. Eu que agradeço aí, Fábio, bom dia a todos. Satisfação aqui estar presente nesse evento, agradecer o convite feito pelo Fábio e pela Vanessa. Cumprimentar também aqui os palestrantes que me antecederam, o Marcos, o Mário, a Patrícia. Obrigado pelas palavras excessivamente generosas. Eu costumo falar que eu estou há muito tempo na CGU e, eventualmente, na hora errada, no local errado, e para enfrentar alguns desafios bastante grandes. Minha trajetória ali com a lei anticorrupção se inicia basicamente no momento que a gente precisa começar a negociar os acordos de leniência relacionados à Operação Lava Jato, ainda quando era um instrumento bastante incipiente ali por parte da CGU e, logo de frente, a gente teve que encarar alguns dos casos que eu reputo que até hoje são os mais desafiadores e mais complexos até o presente momento.

2:39Bem, mais recentemente, a Controladoria Geral da União criou uma secretaria específica para reunir dentro dela todas as áreas relacionadas à aplicação da lei de corrupção. Então, a Secretaria de Integridade Privada é uma secretaria que tem como principal objetivo fomentar uma cultura de maior integridade, especialmente no setor privado empresarial, mas também, naturalmente, outras instituições de natureza privada, e, para tanto, se valendo principalmente dos instrumentos da lei anticorrupção, mas também vou congregar aqui algumas outras frentes que nós temos trabalhado ao longo desses anos e que já se projetam também como desafios futuros. Dentro dessa secretaria, nós temos toda a área de investigação e processamento de empresas envolvidas em casos de corrupção, Então, isso é feito por meio dos processos administrativos de responsabilização. Na CGU, nós conduzimos os casos considerados de maior relevância, maior complexidade, que não poderiam ser conduzidos, ou seriam melhor conduzidos diretamente pela gente, ao invés de serem conduzidos diretamente pelo órgão onde ocorreu aquele ilícito.

3:52Eu vou apresentar alguns números relativos a isso, mas nós também exercemos a supervisão dos processos que são conduzidos pelas outras instituições para garantir aí que tenha um padrão de processamento, de aplicação da norma, o mais uniforme possível dentro do Poder Executivo Federal. É dentro dessa secretaria também que fica a diretoria de acordos de leniência. Vou trazer aqui alguns números também sobre essa questão, que nós temos caminhado muito para resoluções mais consensuais, também no sentido de ser instrumentos de promoção de integridade privada. E, por fim, nós temos a nossa terceira diretoria, que é a Diretoria de Promoção e Avaliação de Integridade Privada, que é a diretoria que está voltada para regulamentar e estabelecer guias do que nós entendemos como sendo os pressupostos de programas de integridade no âmbito empresarial e também estabelecer as ações de fomento, que essa eu vou dedicar um tempo e uma hora aqui para falar para vocês. Todas essas nossas atividades estão congregadas dentro de um grande programa.

4:54Por mais que nós trabalhemos com responsabilização, investigação, nós entendemos que tudo isso é parte de um instrumento de promoção de integridade privada. Então, fazer a promoção da integridade privada, ela congrega diversas formas de atuação e de frentes de sensibilização. E isso, para a gente, tem que fazer sentido dentro de uma política única. Então, quando nós construímos esse programa nacional de integridade privada, é justamente para que a gente vocacione a nossa atuação, não exclusivamente na aplicação de sanções, aplicação de multas, repressão de comportamentos, mas sim como um grande indutor de um comportamento mais ético e íntegro. Aqui tem um desafio grande, Fábio, de falar depois dos palestrantes que me antecederam que foram muito bem, que é tentar não cair o nível, mas tem uma vantagem que eu também posso dialogar um pouco com as palestras que foram muito boas antes. Acho que a Patrícia aqui fez uma digressão muito interessante sobre toda a evolução da perspectiva de compliance, colocando as diferentes formas de abordagem.

5:57E você também, Fábio, fez várias provocações que são interessantes. Como é que o Estado pode ser esse indutor de comportamento, oferecendo formas jurídicas distintas de recompensa, de reconhecimento de boas práticas que são feitas pelo setor privado. E isso está muito em linha com o que a gente acredita que é a atuação do setor público em termos de promoção de integridade do setor privado. Acho que todos aqui sabem que o conceito de integridade relacionado com ética, honestidade, outras formas de comportamento que nós consideramos as mais corretas por parte não só dos indivíduos, mas também das organizações, das empresas, é algo que vem em uma crescente muito grande. Eu gosto sempre de lembrar que isso não é algo que está posto já há muitos anos na história. Na verdade, se a gente voltar ali, não precisa voltar muitos anos atrás, 50, 100 anos atrás, a sociedade tolerava comportamento que hoje são ditos como abomináveis.

6:58Mas, durante muito tempo, inclusive, grandes sistemas de sociedade organizada eram extremamente tolerantes com comportamentos do tipo escravidão, do tipo trabalho infantil, devastação ambiental sem nenhum tipo de controle, coisas que hoje, para a gente, nos assustam, mas que pouco tempo atrás, não precisa voltar muito no retrovisor, não, a nossa sociedade entendia isso como aceitável. O patamar que a gente chega hoje, eu acredito que pensar em integridade não é só pensar aquilo de fazer o certo pelo certo, mas tem muito a ver também com uma percepção de que fazer o certo é melhor para o desenvolvimento social, é melhor para o desenvolvimento econômico também. E esse conceito de integridade empresarial está cada vez mais agregado aquilo que a Patrícia falou muito, o Mário também falou bastante, que é o que você entrega de valor para a sua empresa, em termos comerciais e em termos de que você vai ganhar eficiência também na entrega dos serviços que você quer desenvolver.

8:00Quando a gente fala de função social da empresa, não é também só ganho de marca, mas é entender que quando você faz parte de um ecossistema integrado, você está privilegiando um desenvolvimento de mercado consumidor, você está privilegiando um desenvolvimento de mercado de profissionais que também podem atuar diretamente ou indiretamente na sua instituição, e isso é um círculo muito virtuoso. Então, as instituições reconhecerem que ela tem uma função que é parte da sociedade, que ela não é um agente isolado, que atua de forma única, exclusivamente visando o lucro, ela entende que ela vai ter uma vida mais perene, ela vai ter um resultado econômico muito mais longevo na medida que ela reconhece qual é o papel da função social que ela tem que exercer. E aí, a questão de indutor de integridade por parte das empresas é fundamental nesse comportamento. Aqui a gente tem o privilégio de ter escutado aqui representantes de duas das grandes e maiores instituições que a gente tem no nosso país, que além de serem instituições que geram riqueza, elas também têm uma funcionalidade pública muito grande, e é com muita alegria que a gente reconhece como elas se enxergam como indutoras de desenvolvimento e de comportamento de integridade.

9:16Então, a Patrícia mencionou aqui que a gente tem feito um desenvolvimento de um acordo de cooperação técnica que visa justamente aprimorar o que o BNDES já faz muito bem, que é enquanto concessor de créditos, como provedor de desenvolvimento, que ele também tem que olhar para que quem ele está concedendo crédito vá utilizar aquilo em benefício da sociedade, e isso tem a ver também com exigir que os tomadores de crédito adotem comportamentos íntegros e façam promoção. O Mário aqui deu um exemplo muito importante do papel da Petrobras enquanto grande contratante. Ele é uma instituição que contrata muito, tem muitas parcerias comerciais, e estabelecer requisitos de integridade por parte dos parceiros comerciais é reconhecer a capacidade de indução que grandes corporações têm desse tipo de comportamento. O programa que eu fiquei muito feliz, que o Mário já deu spoiler aí, que é a possibilidade da Petrobras auxiliar os seus pequenos, os seus parceiros de pequeno porte, médio porte, para desenvolver comportamentos íntegros, mostra também o quanto isso é importante.

10:22Mas uma questão que eu queria destacar aqui é que, na nossa perspectiva, esse relacionamento de promoção de integridade pelo setor privado, ele não é algo que a gente tem que esperar apenas que o setor privado faça de forma autogerida ou de forma mais altruísta. A gente reconhece, enquanto CGU, que o Estado tem um papel fundamental de criar as condições para que o setor privado reconheça que vale a pena agir dessa forma. Então, desde muitos anos que a CGU tem reconhecido que o Estado precisa fornecer reconhecimento, precisa fornecer orientação, precisa também reprimir condutas tidas como não toleráveis, para que mostre para o setor privado que vale a pena, que é bom para os negócios, ele adotar comportamentos mais íntegros. Eu queria colocar esse ponto, porque, para a gente, acredito que para muitos de vocês pode parecer algo óbvio, mas é algo que, ainda em um nível mundial, esse comportamento que o governo brasileiro tem tido ainda encontra algumas resistências, ainda é considerado algo um pouco inédito.

11:35Esse papel do Estado de indutor de comportamento, orientando, estimulando e reprimindo quando necessário, a gente tem procurado exportar essa prática no âmbito dos fóruns internacionais em que a gente participa. Então, aqui, acho que a Patrícia fez menção, não sei se o Mário também fez um pouco de menção sobre algumas iniciativas internacionais, como o Pacto Global, é o estímulo que fóruns internacionais têm dado para reconhecer que as empresas precisam adotar comportamentos mais íntegros para o atingimento dos grandes objetivos de desenvolvimento social, desenvolvimento humano, que foram estabelecidos nas ODSs. Como parte desse processo, o que a Delegação Brasileira do Brasil tem feito nesses fóruns internacionais? Mostrar para os demais países que os governos deles também precisam atuar nesse sentido, precisam atuar no sentido de estabelecer orientações do setor privado, estabelecer programas de reconhecimento de boas práticas, estabelecer práticas repressivas, como o professor Fábio colocou muito bem aqui, que, ao mesmo tempo que reprime conduta, ele também recompensa aqueles que estão tentando promover mais programas de integridade.

12:47Ainda que tenha cometido algum ilícito, olhar para aquele caso concreto e verificar se ele tinha um programa de integridade, se aquilo que aconteceu fugiu aos controles, mas o controle existia e estava tentando estimular da melhor forma possível, para tentar diferenciar a empresa que está fazendo daquela que não tem nenhum tipo de estímulo à integridade nesse sentido. E o que isso tem a ver com os fóruns internacionais? Ano passado foi realizada mais uma das conferências dos Estados-partes, que são signatários da Convenção da ONU de Combate à Corrupção. Então, essa conferência é realizada de dois em dois anos, onde os países se reúnem para discutir o que pode ser feito em termos de avanço a combate à corrupção nos termos da Convenção da ONU. E a nossa proposta foi submetida à plenária da Convenção da ONU no final do ano passado, estabelecendo qual é o papel do Estado como monitor de integridade no setor privado. Foi uma resolução muito bem aceita no âmbito da COSP. Ela acabou sendo proposta pelo Brasil, mas depois foi subscrita por diversos outros países-membros, em especial à comunidade europeia.

13:57E, com base nessa resolução proposta pelo Brasil, já foram estabelecidas guias que agora visam orientar os países o que eles precisam fazer. Isso para dizer que nós temos sido exportadores de modelo e que em alguns países já tidos como avançados em termos de desenvolvimento social, essa ideia ainda é incipiente. O Brasil, esse ano, está presidindo o grupo do G20, como vocês sabem. O G20 se subdivide em diversas frentes de atuações temáticas e uma delas é justamente também ações de combate à corrupção. A CGU tem o privilégio de presidir esse grupo ao longo deste ano e um dos produtos que nós queremos entregar é também um nível de detalhamento maior de como os países do G20, as maiores economias do mundo, podem servir como referência de indutores de integridade no setor privado. E é superinteressante esses diálogos, quando a gente trava com outras jurisdições, com outras culturas, com outras perspectivas, que países, por exemplo, do nicho europeu, entendem que a atuação estatal tem que ser muito tímida nisso, que a atuação estatal tem que ser, no máximo, aprovar legislações, que o setor privado tem que andar pelas próprias pernas estabelecer os seus parâmetros.

15:13O que, para a gente, a gente tem fomentado muito isso específico em países em mau desenvolvimento, é que o papel do Estado tem que ser mais proativo, tem que fazer justificar as ações privadas como sendo algo que vai realmente resultar no melhor ambiente de negócio, vão resultar em melhores resultados econômicos. Então, a gente espera, ao final deste ano, aprovar também esse documento, dentre outros, no âmbito do G20, que vem tocar essa temática. Tudo isso também para reforçar o quanto o tema é atual, o quanto o tema tem ganhado bastante reverberação, não só em fóruns como esses, mas também em fóruns multilaterais, onde há uma representação diplomática de diversos países. Bem, como eu falei aqui, pessoal, as nossas ações, a gente pensa que sempre que a gente tem que atuar na orientação, no estímulo e repressão. Então, a gente orienta o que entendemos como sendo os melhores padrões de programas de integridade, a gente atua em ações de estímulo e a gente também tem que atuar na parte repressiva, quando necessário.

16:24Eu até inverti aqui agora um pouco da sequência das informações que vou passar para vocês, porque realmente é necessário reconhecer que o Brasil, em termos de responsabilização, de repressão, ele tem virado uma chave de percepção de que o Brasil era um país muito tolerante, um país muito lento em termos de responsabilização, gerando muitas vezes até um sentimento de falta de punidade, que cometeram o ilícito eventualmente poderia valer a pena. Eu quis trazer de pronto alguns dados relacionados aqui a justamente como que tem crescido a responsabilização de empresas por atos de corrupção, desde a edição da lei anticorrupção. Eu sei que muitas vezes ganha as manchetes dados ou sentenças isoladas sobre algum caso que não foi bem sucedido ou alguma sentença que precisou ser revista, mas é importante a gente também ter uma boa percepção de que legislações importantes de combate à corrupção pegaram no Brasil.

17:27Elas, em alguns momentos, precisam amadurecer melhor, serem melhor institucionalizadas, erros e desvios precisam ser corrigidos, mas a gente não pode cair também na falsa percepção de que não está havendo um avanço institucional nesse campo. Está. Aqui é apenas um dos dados que eu posso disponibilizar referente no que eu creio que é uma forte institucionalização de combate à corrupção e que são números bastante significativos. O Mário comentou aqui, por exemplo, que a Petrobras é responsável por boa parte desses números que estão aqui. Esse aqui é o compenho de todos os processos de responsabilização que foram conduzidos somente no Poder Executivo Federal. Esses cerca de 1.600 processos de responsabilização por atos de corrupção resultaram na aplicação total de 1,17 bilhões em multas no Poder Executivo Federal, sendo que delas quase 800 milhões foram de processos conduzidos diretamente pela CGU. Aqui para destacar que a CGU, apesar de conduzir cerca de um quarto desses 1.600 processos, um pouco mais de um quarto, na verdade, ela é responsável pela aplicação das sanções com maior volume, justamente porque lida com as empresas de maior porte ou casos de relevância maior.

18:42A gente não pode deixar de perder de vistas que, sim, estimular é importante, orientar é importante, mas que, quando tiver necessidade, o braço forte do Estado tem que realmente atuar para responsabilizar de forma justa, proporcional, mas também exemplar. Agora, como eu adiantei um pouco na minha fala inicial, o objetivo aqui não é a responsabilização como um fim em si mesmo. Esses números aqui não são números que a gente tem como meta, não são números que a gente tem como orgulho ou algo do tipo. A gente precisa mostrar ele como uma prestação de contas. Mas o que a gente quer é que esses números se revertam em mudança de comportamento efetivo. E é por isso que eu comentei que uma coisa que nós temos avançado muito na CGU são os meios de resolução de processos alternativos ao julgamento ou à sanção por si só. O que eu estou falando aqui? Eu estou falando no uso extensivo de um bom programa de leniência que estabeleça os estímulos necessários para que a empresa, que, diante da ocorrência de um ilícito, admita a sua responsabilidade, ela colabore com o Estado e ela firme o compromisso de mudança de comportamento.

20:00Então, a gente está durante um semestre, para quem gosta do tema, e bastante agitado relacionado ao assunto de acordo de leniência, e aqui é sempre bom a gente lembrar um pouco de números mais globais que trazem uma perspectiva mais ampla do que alguns casos que estão atualmente sob discussão em alguns fóruns, especialmente no STF, mas que representam uma pequena parcela de um programa mais estruturado de acordo de leniência. Então, o acordo de leniência é uma ferramenta que foi estabelecida na legislação anticorrupção, assim como outros estímulos ali estabelecidos, de que a empresa que está disposta a assumir que cometeu um ato ilícito, está disposta a colaborar com o Estado, ela terá um tratamento mais favorável em relação àquela que quer continuar se defendendo, não admite a sua responsabilidade e que haverá uma grande chance de continuar reiterando na conduta, já que ela não faz esse reconhecimento quando a situação acontece.

21:04Então, são 27 acordos de leniência já celebrados pela CGU, em conjunto com a Advocacia Geral da União, que já resultaram em valores pactuados da ordem de 18 bilhões, sendo que desses 18 bilhões, 9,4 bilhões já foram efetivamente recolhidos aos cofres públicos. Aqui é importante dizer que, de novo, por mais que os números sejam impactantes, os acordos de leniência resultam em compromissos de adoção de programas de integridade por parte dessas empresas, que são monitorados extensivamente por parte da equipe da CGU e outros agentes externos. Então, realmente, são compromissos que demandam o retorno aos cofres públicos dos dinheiros que foram indevidamente desviados, mas demandam de forma muito mais significativa a mudança de comportamento, afastamento de pessoas que estavam envolvidas nos fatos, robustecimento das suas medidas de controle. Aqui acabou que eu não trouxe um slide específico disso, mas nós temos avançado, para além da questão dos acordos de leniência, também outros mecanismos de resolução consensual.

22:13Aqui, para explicar para vocês que, além desses três requisitos que eu já antecipei do acordo de leniência, admissão da sua responsabilidade, colaboração com o Estado, e fortalecimento dos programas de integridade, existe um requisito muito específico da legislação do acordo de leniência, que o acordo de leniência também é um meio de produção probatória. Então, o acordo de leniência é destinado para aquelas instituições e empresas que têm condições de auxiliar o Estado a responsabilizar um grupo maior de agentes. Então, é aquele que consegue entregar elementos de prova, de evidências, que vão ajudar o Estado a promover uma alavancagem investigativa, uma alavancagem processual. Acontece que, ao longo da nossa experiência, desses dez anos conduzindo o processo de responsabilização, a gente começou a se deparar com situações que ficavam em três espectros. A gente tinha, no espectro aqui, as empresas que não admitiam sua responsabilização do ilícito ou queriam continuar litigando, se defendendo, isso é direito dela, se valer dos meios de defesa.

23:18A gente tinha, no outro espectro, as empresas que se candidatavam a acordos de leniência e tinham sucesso, mas, no meio do caminho existiam as empresas que queriam admitir a sua responsabilização, queriam admitir a necessidade de mudar o comportamento, mas não tinham elementos de prova para entregar adicionais à CGU. Elas não conseguiam se qualificar para os benefícios de um acordo de leniência. Então, o que elas queriam, realmente, é, admito minha responsabilidade, pago o que eu devo e vou melhorar meu comportamento. Na ausência desse instrumento, nós constituímos, em 2022, uma nova ferramenta de resolução consensual, chamada julgamento antecipado, que foi muito bem recebido no mercado. Desde 2022, a gente vai completar dois anos de vigência do julgamento antecipado agora, em agosto. Já foram mais de 70 pedidos e mais de 50 já deferidos. O que, para a gente, resulta em sanções menores, mas tem um efeito, uma expectativa de mudança de comportamento muito maior. Porque, para mim, faz muito mais sentido que a empresa que fez esse compromisso de mudança de comportamento e paga o que deve, ter chance de mudar a sua forma de atuar institucionalmente, fortalecer seus programas de integridade, do que aquela que vai continuar litigando, ainda que seja forçada a pagar as sanções.

24:37Aqui, indo um pouco mais para a nossa área de orientação, acredito que muitos de vocês conhecem as nossas cartilhas no âmbito da CGU, já de longa data, que a gente acredita muito na disseminação de conhecimento, por meio de guias, por meio de treinamentos. Ao longo desses anos, nós temos andado na frente de ter um principal manual, que é o programa de integridade, guias e diretrizes para as empresas privadas estabelecerem ele. O que eu posso trazer para vocês, em termos de spoiler, é que este ano nós iremos atualizar esse guia, ele está em fase final de validação, para que a gente possa trazer conceitos mais novos, para que a gente possa trazer uma integração mais nova desses aspectos. E nós temos criado guias mais customizados, relacionados, por exemplo, a pequenas e médias empresas, como foram os guias estabelecidos junto com o SEBRAE, guias para as empresas que atuam no exterior, que é o caso da Apex. Um guia que ficou muito conhecido no meio do mercado é o Manual Prático de Avaliação de Programas de Integridade em Processo de Responsabilização, porque esse guia tem um grande mérito de detalhar, por meio de quesitos, como que vão ser pontuados os programas de integridade das empresas.

25:54Então, é um verdadeiro checklist bastante extenso, que tem virado em diversos treinamentos, consultorias, como uma grande referência de o que o Estado espera em termos de programa de integridade. Esse guia está em fase final de revisão, eu estava fechando com a equipe isso agora, e um dos requisitos que eu pedi para a equipe foi que, antes que a gente lançasse esse novo formulário, esses novos quesitos, ele fosse colocado para consulta pública. A gente entende que a troca de informações, de experiência, de percepções com quem está no mercado privado, mas também outros atores que atuam na área pública sobre o tema, tornar esse documento ainda mais valoroso. Então, a gente espera que, na semana que vem, seja colocado em consulta pública todos os formulários de quesito já atualizados, para que vocês possam fazer as contribuições em termos do que pode ser aprimorado. Aqui tem uma expectativa muito grande de dialogar com a perspectiva que a Patrícia colocou, em termos de o programa de integridade ser algo que vai para além de simplesmente a prevenção de atos de corrupção, mas ele ser realmente um paradigma de atuação dentro da instituição, para que ele ajude a instituição a atuar dentro da conformidade e de acordo com os princípios e valores que eu norteio àquela organização.

27:17Então, vai ficar aqui, encaracidamente, um pedido para que vocês contribuam nesse documento. A gente procura, quem puder acompanhar as redes sociais da CGU, vou deixar aqui também o nosso site, a gente vai divulgar isso, na expectativa de que recebamos bastante inputs, insumos para melhorar esses nossos guias. Está certo? Bem, pessoal, além de orientar, a gente acredita muito no reconhecimento das boas práticas, no estímulo por meio de outras formas das empresas privadas. E aqui eu vou citar brevemente duas das nossas principais iniciativas em termos de fomento à integridade privada de forma voluntária por parte das empresas. Desde 2011, nós temos aí o programa Empresa Proética, que acredito que vocês devam conhecer na sua grande maioria, porque é realmente um programa do governo que se consolidou como sendo um dos grandes metas que as empresas que têm programas de integridade bem estabelecidos querem alcançar, que é o reconhecimento e obter o selo Proética.

28:25O selo Proética nada mais é do que um concurso público por meio de qual a CGU oportuniza que as empresas voluntariamente submetam seus programas de integridade para uma avaliação. Nós, buscando reconhecer as melhores práticas de mercado, a cada edição do Proética, a gente coloca requisitos de maior nível de exigência para poder recompensar aquelas empresas que têm feito esse caminho de forma bem-sucedida e que ela possa mostrar para o mercado que ela está comprometida com os melhores parâmetros de integridade. Quando eu assumi a secretaria, uma das principais críticas que existiam à empresa Proética é que ele acabava limitando a participação de instituições, de empresas que ainda estavam iniciando nessa jornada. Elas olhavam para o Proética e falavam assim, poxa, essa barra, essa régua é muito alta, eu não vou conseguir ainda estabelecer isso nem num curto prazo. Eu queria ter alguma coisa para poder iniciar essa jornada.

29:27E nessa ideia de que o Estado tem que ser realmente um fomentador, ele tem que ser um indutor dessas boas práticas de comportamento, nós lançamos, no final do ano passado, a iniciativa Pacto Brasil pela Integridade Empresarial. O Pacto Brasil é um movimento coletivo, é o meio pelo qual nós estamos fazendo uma verdadeira provocação para as empresas privadas, no sentido de elas firmarem um compromisso público de que elas estão comprometidas com essa trajetória de integridade. Então, como é que funciona? O Pacto Brasil, diferente da empresa Proética, não envolve uma avaliação por parte da CGU. Quem assinar o Pacto não vai ser avaliado pela CGU. O que a empresa signatária do Pacto ganha em termos de benefício? Além dela poder divulgar o selo, poder divulgar que ela é uma empresa aderente ao Pacto, ela vai poder acessar a plataforma eletrônica da CGU, disponibilizada agora em março, de autoavaliação. Então, tudo o que a gente tem em termos de instrumento de orientação, de guias, de como que a gente avalia as empresas, vai estar disponibilizado para a empresa, para que ela possa responder voluntariamente os requisitos.

30:34Ela vai olhar e falar, a CGU pede que eu tenha determinado aspecto. Então, eu tenho, não tenho ainda. Então, não marca. Ou esse eu tenho. Para que ela possa ter o retorno de como que ela está se situando na régua da Controladoria Geral da União. Uma coisa que eu tenho que deixar bem claro, sempre que eu falo de Pacto Brasil, a avaliação, a autoavaliação, ela só tem uma finalidade, servir de termômetro para a própria empresa. A CGU não vai fazer nenhum tipo de uso dessa informação em desfavor da empresa, nada que está ali vai ser usado em desfavor da empresa e nem será dada a divulgação, salvo quando ela, sim, o querer e, assim, autorizar que a gente faça a divulgação. O que a gente vai poder utilizar ali dentro do Pacto Brasil são análises estatísticas para tentar situar onde as empresas estão tendo mais dificuldade, onde a gente precisa ajustar para poder também ter ações de apoio mais específicas. Mas o Pacto Brasil é um movimento de fomento. A gente tem estabelecido parcerias, junto com outras instituições, como o Instituto Etos, como o próprio Pacto Global, para justamente elas apoiarem as empresas que são aderentes ao Pacto Brasil a poderem preencher essa jornada e elas poderem ter como uma meta mais palpável ao final dessa jornada que elas possam candidatar a empresa pró-ética e serem, eventualmente, ali, bem avaliadas e ganharem esse reconhecimento.

31:52Para quem aqui é do setor de integridade, do setor privado, faço aqui uma provocação grande, um convite grande para conhecer a iniciativa do Pacto Brasil, avaliarem dentro da empresa de vocês a possibilidade de serem aderentes, é algo sem custo nenhum, que, em contrapartida, oferece a oportunidade da empresa mostrar que ela está engajada em uma prática de integridade e ter acesso a um sistema que hoje é cobrado por diversas consultorias. Aqui você vai ter uma ferramenta governamental sem ônus, sem nenhum tipo de repercussão negativa que a empresa vai poder utilizar automaticamente. Por fim, eu queria chegar aqui e falar uma última frente nossa, que acho que o meu tempo aqui também já está se encerrando, está tranquilo? De mais um papel que a CGU tem buscado atuar no fomento à integridade do setor privado. Então, assim, vale aqui só uma digressão jurídica bem rápida.

32:53A lei anticorrupção é reconhecida como uma norma que realmente deu uma impulsão muito grande em termos de percepção de que integridade privada é importante, mas, ao mesmo tempo, a lei anticorrupção não cria obrigação para nenhuma empresa ter programa de integridade. O que ela cria ali são estímulos indiretos. Ela cria, por exemplo, pelo receio da sanção, ela estabelece para as empresas que seria melhor que você tivesse um programa de integridade para evitar a sua responsabilidade objetiva. Ela cria, por exemplo, que se você cometer um ato lesivo, mas se você tinha um bom programa de integridade, a sua sanção pode ser reduzida. Ela cria também o estímulo que você seria uma melhor candidata a um acordo de leniência se você já tivesse um programa de integridade. Acho que falta, por exemplo, Fábio, algumas provocações que você fez muito bem colocadas, se não seria o caso da legislação, por exemplo, estabelecer que ter um programa de integridade romperia o nexo de causalidade, o nexo de responsabilidade.

33:53A lei não trouxe esse estabelecimento. Eu falo isso porque existem outros modelos normativos que já existiam no Brasil. Antes de se falar em programa de compliance anticorrupção, trazido pela Lei 12.846, para as instituições financeiras, compliance já era um tema extremamente bem absorvido em razão, principalmente, da lei de combate à lavagem de dinheiro. Porque a lei de combate à lavagem de dinheiro teve uma abordagem distinta. Ela fala que as instituições financeiras e os setores regulados, eles têm que ter, obrigatoriamente, um programa de integridade, um programa de compliance. Ali não é opção. A ausência de um programa de compliance por si só já pode ser uma causa de responsabilização. Então, eu gosto de fazer essa digressão em relação às duas frentes, porque, em 2021, nós tivemos a aprovação de uma nova lei de licitações e contratos que trouxe também uma abordagem distinta em relação a estimular programas de integridade. E aqui, reconhecendo, tal como a Petrobras tem feito, que o Estado, enquanto contratante, ele tem um papel muito importante em indução de comportamento.

35:02Então, no momento que ele decide ali com quem ele vai estabelecer contrato público, quem vai ser seu fornecedor, e não preciso ressaltar o quanto que o Estado é um grande contratante em termos de compras públicas, ele vai querer estabelecer com quem ele vai se relacionar. E aí, a lei de nova de licitações e contratos trouxe questões relacionadas à integridade privada em pelo menos quatro contextos. Então, ele estabeleceu, no contexto de contratações de grande vulto, que são aquelas contratações que superam os valores acima de 200 milhões, esses 200 milhões é atualizado anualmente, hoje está em cerca de 240 milhões, estabelecendo um novo paradigma, estabelecendo que você, você que é um contratante de grande vulto, você tem que ter, obrigatoriamente, um programa de integridade. Aqui já não é mais uma faculdade, aqui já não é mais um estímulo, aqui é uma obrigação, é uma condição para ele manter esse contrato com o poder público.

36:05Vejam que isso também é uma forma de estimular a integridade diferente do que a 12846 fez. Segunda questão que é trazida ao programa de integridade, ele estabelece como sendo um critério de desempate. E isso quer dizer que, se duas empresas fizerem a mesma proposta, empatarem nos demais critérios de desempate, um dos critérios será, aquela que tiver um programa de integridade terá prevalência em relação àquela que não tem. Aqui, diferente um pouco da contratação de grande vulto, não é obrigatoriedade, mas é uma faculdade que a lei coloca de um benefício. Se a empresa fizer uso desse benefício, ela obrigatoriamente também tem que ter o seu programa de integridade. É colocado ali também, aí já de forma bastante em linha com a lei anticorrupção, que ter um programa de integridade atenuará as sanções previstas na lei de licitações e contratos. E é colocado aqui também como requisito de reabilitação, que o professor Fábio também abordou bastante aqui um pouco dos desafios relacionados a isso.

37:11A empresa que é declarada inidônea ou impedida de contratar, se ela quiser antecipar a sanção dela nos termos da nova lei, ela tem que ter um programa de integridade para pleitear a reabilitação. Essas disposições da lei estão pendentes de regulamentação. Essa regulamentação já foi preparada pela Controladoria Geral da União em alinhamento com o Ministério da Gestão e Inovação e aguarda a assinatura do presidente da República. Aqui eu já posso dar alguns spoilers do que a gente está propondo em relação a esse decreto. O desafio que sempre é posto quando a gente coloca que é exigência para um contrato público ter programa de integridade é a questão de força de trabalho ou a questão operacional. São milhares os fornecedores da administração pública, são algumas centenas aquelas que chegam em valores de contratos públicos, de contratos de grande vulto.

38:12Quem vai fazer essa avaliação? Quais vão ser os parâmetros que vão ser utilizados? Bem, então, a abordagem que a gente está propondo no decreto é que, no primeiro momento, a avaliação desses programas vão ficar concentradas na Controladoria Geral da União. E por que na Controladoria Geral da União? é uma forma de abordagem que a gente ainda vai verificar como que vai se dar na prática. Então, antes da gente passar essa atribuição para as outras organizações públicas, a gente quer conduzir um projeto em que a gente consolide esses parâmetros, que a gente teste esses parâmetros, para depois poder ir passando para os órgãos públicos que também têm contratos de grande vulto. Iremos olhar todos, iremos olhar aqueles que a gente, nossa capacidade operacional permite. Então, aqui a gente vai ter uma abordagem baseada em riscos, ou seja, vamos olhar o universo de contratos de grande vulto, aqueles que apresentam maiores riscos em termos de integridade, para selecionar, dentro da nossa capacidade, aqueles que a gente vai poder avaliar com maior profundidade.

39:19A nossa abordagem aqui não é uma abordagem repressiva, do tipo, a empresa ganhou um contato de grande vulto, ela tem seis meses para implementar seu programa, com seis meses nós fizemos uma avaliação desse programa, ele ainda não está adequado. O que nós iremos fazer? Trabalhar junto com a empresa para que ela chegue no que seja adequado. Deixar a questão repressiva para o último momento, para a última instância, quando, assim, os casos demonstrarem. No caso de uma fraude, de um documento, de uma apresentação de informação falsa, aí, sim, seria o caso. Mas a nossa abordagem aqui, ela tem essa vertente muito mais de promoção do que necessariamente de promoção. A questão de desempate, Marcelo, são centenas as licitações, são milhares as licitações que acontecem. Quando eu conversei com a MGI, eles falaram, olha, Marcelo, a empresa aqui, quando ela está participando de um pregão, ela já coloca ali quais são os critérios que ela entende que ela atende para fins de desempate.

40:20Se ela é um microprededor individual, se ela tem produção nacional, todos esses requisitos já são automaticamente lançados por ele, de forma autodeclaratória e depois avaliados. Como que a gente vai conseguir fazer uma avaliação numa situação que a empresa declara um programa de integridade para solucionar uma disputa numa licitação que está acontecendo ali em tempo real? Colocando isso em um exemplo hipotético aqui bastante concreto. Duas empresas empatam no preço, empatam em todos os critérios, uma declara que tem programa de integridade. A gente vai parar a licitação para avaliar aquele programa de integridade, para depois ter continuidade? Isso não seria execuível. Então, o que a gente está propondo? A gente está propondo que a empresa vai fazer uma autodeclaração de que ela tem um programa de integridade. Essa autodeclaração será feita por meio da adesão ao Pacto Brasil e o preenchimento da autoavaliação. Se ela assim o fez, nós depois teremos um universo de empresas que se valeram dessa prerrogativa que estão passíveis de terem o seu programa efetivamente avaliados.

41:31Se a gente conseguir avaliar todos, ótimo. Se a gente não conseguir, a gente vai avaliar também por critérios de risco e materialidade. Não é muito diferente de outras formas de atuação do Estado. A Receita Federal, todo mundo aqui, acredito, acabou de mandar o imposto de renda. A Receita Federal não vai olhar o imposto de renda de todo mundo, ele vai olhar de acordo com seus critérios de materialidade e também de formas mais automatizadas. Então, nesse sentido, o Pacto Brasil também procura ser um estímulo, um diferencial, para quem for participar de contratações públicas. A gente espera que, nos próximos meses, esse decreto já seja publicado, para que ele dê continuidade a essas ações do governo de maior promoção de integridade junto às empresas. Bem, dito isso, eu queria reforçar a consulta pública que a gente vai colocar em termos de avaliação de programas de integridade. Hoje, as nossas avaliações, se a gente tomar elas como um todo, pegando tanto à frente do Pacto Brasil, como as avaliações em processo de responsabilização, em acordo de leniência, elas são constituídas de quesitos que estão categorizadas aí em 11 áreas.

42:43Dependendo da situação, podem ser 10 ou podem ser 11. Vou explicar um pouquinho mais por quê. Aqui são os pilares do programa de integridade, é a forma conceitual como a gente insere cada um dos quesitos de avaliação. E por que eu falei que podem ser 10 ou 11, a depender da situação? Como a Patrícia colocou muito bem aqui, hoje a gente fala de integridade para além apenas só de questões relacionadas à anticorrupção. Para a gente, na CGU, é um desafio tratar desse tema, porque a gente está falando da possibilidade de aplicar a estrutura de programas de integridade para tratar de outras matérias com as quais a gente não tem um domínio, não tem o conhecimento todo técnico para estabelecer o que seria, por exemplo, um programa de integridade que protege direitos humanos, um programa de integridade que observa a responsabilidade socioambiental. Mas nós já estamos desenvolvendo que uma grande área de avaliação de programa de integridade tem justamente a ver com a sua responsabilidade social, ambiental, de direitos humanos e também requisitos de transparência.

43:50Como que a gente está fazendo isso para superar esse desafio técnico, que é nosso mesmo, de se apropriar desse conteúdo e não correndo o risco de, primeiro, exigir demais, de modo que a gente coloque um ônus excessivo sobre a empresa e isso acaba não surtindo o efeito que a gente deseja, ou exigindo de menos, de modo a ser algo que é simplesmente para mostrar e não promover alteração de comportamento. Então, a gente tem estabelecido parcerias com as diversas instituições públicas e privadas para debater esse tema. Nas diversas frentes que a gente abriu para a discussão disso, a gente tem concentrado a elas no âmbito do Conselho de Combate à Corrupção e Transparência e Integridade da CGU, CTI-CC, Conselho de Transparência, Combate à Corrupção e Integridade da CGU. Existe um grupo de trabalho específico lá para tratar as questões de integridade privada e a gente espera preencher os quesitos dessa última área de responsabilidade social e transparência a partir dos estudos desse grupo.

44:50No âmbito do Pacto Brasil, nós já fizemos esse movimento. Então, quem puder olhar e tiver interesse de olhar o formulário de avaliação do Pacto Brasil vai ver que essa área já consta lá com algum desses requisitos. É o caminho, é para onde as medidas de integridade estão indo e a gente espera também continuar induzindo nesse sentido. Finalizando aqui, fica o meu convite para vocês visitarem a área do site da CGU, que trata só de integridade privada. Além desses guias, dessas informações que eu disponibilizei para vocês, vocês têm acesso, por exemplo, a todos os processos de responsabilização já julgados pela CGU na sua íntegra, para vocês entenderem em que linha estão indo os fundamentos de responsabilização de empresas, por que elas estão sendo mais responsabilizadas, como a dosimetria das sanções tem se dado, etc. Eu não trouxe no slide, mas a gente lançou no final do ano passado um documento que eu acho que, na verdade, não é nenhum documento, um painel de BI, com informações que eu considero muito importantes para quem trabalha com desenvolvimento de programas de integridade.

45:53A partir da última edição do Proética, onde foram avaliadas 255 empresas, nós criamos ali uma riqueza de conhecimento muito grande, porque, a partir da avaliação de cada um dos quesitos, a gente pôde saber como as empresas estão performando, onde elas estão tendo mais dificuldade, onde elas estão performando melhor. Esse conhecimento está à disposição para quem tiver interesse. Naturalmente, são anonimizadas ali as avaliações, a gente só sabe quem são as empresas que melhor performam, que ganharam o selo, mas todas as demais, de forma anônima, a avaliação delas está lá. Então, a gente consegue tirar alguns diagnósticos super interessantes. Por exemplo, a gente verificar que hoje o maior desafio que as empresas têm em termos de integridade é fazer gerenciamento de riscos. Então, esse é um desafio que está posto, que vocês conseguem mostrar ali, inclusive, nos demais diversos fóruns que vocês quiserem participar, ou dentro da organização, onde vocês precisam concentrar mais esforços. Eu desconheço alguma outra pesquisa que tenha gerado esse tanto de informação, esse tanto de ciência que pode ser consumida.

46:55Está lá no nosso site, façam bom uso e, principalmente, critiquem. A principal coisa que a gente tem colocado aqui na transparência, que tem sido muito bom, são as críticas que vêm adversas, dizendo, olha, aqui precisa melhorar, aqui precisa ser feito assim, eu quero essa informação desse jeito. Para a gente, isso é muito rico, para a gente poder se forçar a entregar cada vez produtos que atendam melhor à sociedade. Com isso, finalizo por aqui e agradeço mais uma vez o convite e a participação.

Other speakers

Marcelo Pontes Vianna (Secretary of Private Integrity at the Office of the Comptroller General of Brazil (CGU))

IIEDE seminar

Seminar New Paradigms of Compliance in Brazil · 6 Jun 2024

This recording is the same one shown on the seminar page.